Relativamente à questão da necessidade de isolamento dos trabalhadores da Administração Pública que tenham viajado para o exterior, os SAFP, após a reunião com o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, afirmaram não ser verdade que os trabalhadores da Administração Pública estejam dispensados de comparecer ao serviço, devendo, porém, elevar a consciência de risco e autoprotecção e prestar maior atenção à adopção das necessárias medidas de protecção.
Numa altura em que toda a população combate a situação epidémica, os trabalhadores da Administração Pública devem empenhar-se nos seus postos de trabalho, prestando o adequado serviço aos cidadãos. No intuito de reduzir a propagação do vírus, a Administração apela aos trabalhadores, especialmente àqueles que tenham viajado para o exterior, para que prestem maior atenção ao regressar a Macau e tomem as medidas necessárias para evitar a propagação do vírus, devendo usar máscara durante o horário de serviço, medir a temperatura corporal e preencher a declaração do seu estado de saúde. No caso de terem febre e sintomas anómalos do trato respiratório, devem tomar imediatamente as aconselháveis medidas de higiene pessoal. Os Serviços Públicos podem, dentro das suas possibilidades, proceder aos ajustamentos provisórios e adequados respeitantes ao espaço de trabalho e ao conteúdo funcional dos seus trabalhadores.