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Serviços externos da DICJ suspensos em 30 e 31 de Janeiro


Face à evolução do surto do Novel Coronavírus (2019-nCoV), o Governo da RAEM determinou que todos os trabalhadores da função pública fossem dispensados de comparecer ao serviço nos dias 30 (5.a feira) e 31 (6.a feira) de Janeiro, pelo que estarão durante esse período suspensos os servicos externos habitualmente disponibilizados na sede da DICJ, localizada no edifício China Plaza. Os indivíduos que pretendam requerer a medida de “auto-exclusão” poderão apresentar o respectivo requerimento em qualquer dos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar, bem como nos postos de auto-atendimento disponíveis nos quiosques informativos sobre o jogo responsável.

Em caso de necessidade de apoio por parte dos elementos da DICJ, a população e os visitantes dos casinos poderão, tal como habitualmente, solicitar aos trabalhadores dos casinos que contactem os funcionários da DICJ ali destacados, podendo ainda ligar para a linha aberta n.o 66121323, entre as 9:00 e as 18:00 horas.



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