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Medidas especiais de prevenção de epidemias tomadas pelo Ministério Público no período compreendido entre 3 e 7 de Fevereiro


Faz-se público que em articulação com as medidas de prevenção de epidemias actualmente implementadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o Ministério Público tomará as seguintes medidas especiais no período compreendido entre 3 e 7 de Fevereiro de 2020 no sentido de ser assegurado o desenvolvimento efectivo do trabalho judiciário:

1. O Serviço de Acção Penal (sito no 2.º andar do Edifício Dynasty, NAPE) funcionará por turnos nos cinco dias úteis de 3 a 7 de Fevereiro, recebendo e tramitando casos urgentes nos dias 3, 5 e 7, das 9H00 às 13H00, de maneira a garantir o desenvolvimento normal de diligências de investigação nos termos de lei;

2. O trabalho dos Serviços do Ministério Público junto dos tribunais de três instâncias será realizado por turnos, e o serviço da consulta jurídica no Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base situado na Avenida da Infante D. Henrique, The Macau Square, 3.º andar, será assegurado através da marcação telefónica, podendo os cidadãos, em caso de necessidade, marcar o referido serviço através do telefone n.º 2855 7714;

3. O Gabinete do Procurador prestará serviço normal por turnos no sentido de ser garantido o apoio aos processos do Ministério Público;

4. As diligências processuais, nomeadamente as prestações de depoimentos e declarações não urgentes, marcadas para o período acima mencionado nos Serviços do Ministério Público, serão efectuadas em outro dia, sendo que os respectivos interessados serão notificados por parte do Ministério Público;

5. Durante o período acima referido em que serão tomadas as medidas especiais para a prevenção de epidemias, os cidadãos, em caso de necessidade, poderão pedir informações sobre o funcionamento do Ministério Público através do telefone n.º 2872 7272 ou email: info@mp.gov.mo.

Face às necessidades de prevenção de epidemias e do trabalho concreto, o Ministério Público, mantendo em contacto estreito com as entidades públicas, continuará a funcionar com medidas especiais e divulgará tempestivamente ao público as novidades de trabalho.



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