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Apelo à utilização de máscara de protecção respiratória pelo público para a entrada nos casinos

Verificação aleatória de dados de um indivíduo dentro do casino efectuada por elemento da DICJ

Em articulação com as medidas adoptadas pelo Governo da RAEM no âmbito da prevenção e controlo do novo tipo de coronavírus, as seis concessionárias/ subconcessionárias do jogo, em resposta à DICJ, exigem a utilização de máscara de protecção respiratória pelo público para a entrada nos casinos, a partir das 23:00 do dia 1 de Fevereiro. Caso for detectada a não utilização de máscara de protecção respiratória dentro dos casinos, as concessionárias/ subconcessionárias têm o direito de solicitar a pessoa em causa para sair do recinto.

Para reforçar as medidas de prevenção e controlo do novo tipo de coronavírus nos casinos, o Governo da RAEM implementou medidas de acordo com a evolução da situação do surto da epidemia para que sejam rigorosamente cumpridas pelas concessionárias/ subconcessionárias de jogo, com vista a garantir o estado de saúde dos seus trabalhadores e frequentadores dentro dos casinos, sendo:

1. Obrigatoriedade da utilização de máscara de protecção respiratória pelos trabalhadores durante o exercício de funções dentro dos casinos. A DICJ exerce, durante 24 horas, fiscalização no acesso e funcionamento dos casinos, no sentido de assegurar a boa execução das medidas da prevenção e controlo de epidemia pelas concessionárias/ subconcessionárias de jogo.

2. Restrição do acesso aos casinos de indivíduos que nos 14 dias anteriores à sua entrada na RAEM tenham visitado a província de Hubei do Interior da China. Para o efeito, é exigido ao pessoal de segurança dos casinos para verificar o documento de identificação dos indivíduos à entrada dos casinos. Caso for detectado indivíduos oriundos ou residentes da província de Hubei, estes serão encaminhados aos agentes da PJ afectos nos casinos.

A par disso, a DICJ também efectua acções de fiscalização extraordinárias nos casinos, solicitanto aos indivíduos para declarar se tenham visitado a província de Hubei nos passados 14 dias. Caso afirmativo, o indivíduo em caso será encaminhado aos agentes de PJ afectos nos casinos.

3. Medição de temperatura corporal dos frequentadores e trabalhadores, nas suas entradas e saídas dos casinos, em cada uma das 405 entradas para o público e 47 entradas reservadas para os seus trabalhadores. Reforço de manutenção de boas condições de higiene e limpeza dos equipamentos utilizados nos casinos, assim como o reforço da ventilação dos recintos.

4. A DICJ continuará a exercer, durante 24 horas, as funções de fiscalização no acesso e funcionamento dos casinos; a manter contactos estreitos com as concessionárias/ subconcessionárias de jogo, coordenando os trabalhos de prevenção e controlo dos casinos, em conformidade com o surto.

5. A DICJ vai acompanhar de perto as medidas adoptadas nos casinos no âmbito da prevenção e controlo da epidemia, de forma a assegurar o estado de saúde dos trabalhadores do sector de jogo que exercem funções nos casinos.

6. Para os cidadãos e visitantes que queiram contactar com o pessoal do corpo inspectivo da DICJ afecto nos casinos da RAEM, podem efetuá-lo através do pessoal dos casinos ou em alternativa contactar diretamente para a linha aberta do DICJ, n.º 66121323, entre as 9:00 horas e as 18:00 horas.

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