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Medidas especiais tomadas pela AL entre 3 e 7 de Fevereiro em articulação com os trabalhos da prevenção de epidemia


Em articulação com os trabalhos de prevenção epidemiológica do Governo da RAEM, e tendo em vista a manutenção dos serviços prestados ao público, a Assembleia Legislativa toma a seguinte medida especial entre 3 e 7 de Fevereiro de 2020:

1. Nos dias 3, 5 e 7 de Fevereiro de 2020, os Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa serão abertos, de forma limitada e por turnos, das 09h00 às 13h00, para prestação de serviço de atendimento aos cidadãos com solicitações urgentes.

2. Com vista a reduzir os riscos de propagação da epidemia, apenas um número reduzido de pessoal regressará à Assembleia Legislativa para trabalhar, não podendo, por isso, tratar dos requerimentos dos Srs. Deputados durante o período entre 3 e 7 de Fevereiro. Aconselhamos que os documentos sejam apresentados no 1.º dia útil a seguir ao período de dispensa de serviço (ou seja, solicitamos que as interpelações escritas e orais, bem como outros requerimentos, sejam apenas apresentados à AL nos dias normais de trabalho).