Foi publicado, hoje (4 Fevereiro), no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau o Despacho do Chefe do Executivo n.º 27 /2020, o qual indica que para evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau, os recintos autorizados para a prática da actividade de jogo e outros estabelecimentos de entretenimento serão encerrados a partir das 00h00 do dia 5 de Fevereiro de 2020.
O despacho do Chefe do Executivo refere que, de acordo com a avaliação do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, Macau vai enfrentar o risco de surto do novo tipo de coronavírus na comunidade, pelo que, para evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau. E de acordo com o artigo 25.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), o Chefe do Executivo manda encerrar, a partir das 00h00 do dia 5 de Fevereiro de 2020, os recintos autorizados para a prática da actividade de jogo pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e previstos no artigo 2.° da Lei n.° 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) e os cinemas, teatros, parques de diversão em recintos fechados, salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, salas de jogos de bilhar e de bowling, estabelecimentos de saunas e de massagens, salões de beleza, ginásios de musculação, estabelecimentos de health club e karaoke, bares, night-clubs, discotecas, salas de dança e cabaret, previstos no Decreto-Lei n.° 47/98/M, de 26 de Outubro, e no Decreto-Lei n.° 16/96/M, de 1 de Abril.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, anunciou, esta tarde, em conferência de imprensa que o referido encerramento se prolonga por 15 dias. Actualmente, existe um total de 41 casinos, em Macau