Relativamente à dispensa de serviço dos trabalhadores da Administração Pública por despacho do Chefe do Executivo, o SAFP emitiu, anteriormente, orientações junto dos serviços públicos. Durante o período de dispensa de serviço, os serviços públicos devem manter os serviços indispensáveis para assegurar a ordem, a segurança e a saúde pública, assim como o funcionamento básico da sociedade. Os trabalhadores dispensados de comparecer ao serviço, caso não seja urgente nem necessário, devem permanecer em casa e evitar sair à rua, cumprindo deste modo o seu dever. Os dirigentes dos serviços públicos podem, ainda, solicitar, por motivo de trabalho e a qualquer momento, aos trabalhadores para regressarem ao serviço. Caso o trabalhador não regresse durante o período razoável fixado pelo dirigente e sem justificação fundamentada, considera-se a sua ausência como uma falta injustificada.
O SAFP reitera a necessidade dos trabalhadores dos serviços públicos cumprirem as orientações emitidas pela Administração, tendo, também, a obrigação de colaborar nos trabalhos de prevenção da epidemia promovidos pelo Governo.
6 de Fevereiro de 2020