Tendo em consideração a evolução epidémica da pneumonia do novo tipo de coronavírus, para articular-se com o trabalho profiláctico do vírus, a DSF suspendeu, a partir do dia 5 de Fevereiro do corrente ano, todos os serviços prestados ao exterior, e vai anunciar, oportunamente, a data da retoma do seu funcionamento.
No período da suspensão, todos os prazos limite da apresentação de declarações e dos pagamentos, relativamente aos impostos e contribuições, que se vençam nesse período, vão ser adequadamente prorrogados.
De acordo com o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 01/2020, o prazo limite para a apresentação da declaração dos rendimentos do imposto profissional M/5 relativamente a 2019, foi prorrogado até 31 de Março de 2020. Além disso, o prazo limite para a apresentação da declaração do imposto profissional M3/ M4, também foi estendido até ao final do mesmo mês.
Em relação aos prazos limite da apresentação e dos pagamentos de outros impostos e contribuições, a DSF vai tomar as devidas medidas e dar a necessária divulgação de acordo com a situação real. Os contribuintes podem estar seguros de que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau vai actuar, oportunamente, em conformidade com a situação real.
No período da suspensão dos serviços prestados ao exterior, os contribuintes podem, através dos serviços prestados pela DSF, tipo sem contacto, tais como, as declarações electrónicas, a aplicação móvel, os quiosques de auto-atendimento, e a banca online, tratar da apresentação e dos pagamentos fiscais, por forma a garantir, simultaneamente, a luta contra a epidemia e o tratamento dos assuntos fiscais. Para mais informações, por favor contactar a Linha Aberta para Informações Fiscais da DSF, pelo telefone n.º 28336886.