Faz-se público que, em articulação com as medidas de prevenção da epidemia actualmente implementadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau para diminuir a concentração de pessoas e evitar o risco de propagação do vírus, o Ministério Público tomará as seguintes medidas especiais de trabalho no período compreendido entre 17 e 21 de Fevereiro de 2020, no sentido de ser mantido o serviço básico ao exterior:
- O serviço de consulta jurídica a prestar pelo Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base, situado na Avenida da Infante D. Henrique, The Macau Square, 3.º andar, passará a ser assegurado através de marcação telefónica, podendo os cidadãos, em caso de necessidade, marcar o referido serviço, através do telefone n.º 2855 7714, dentro do horário de expediente;
2. Algumas das diligências processuais, nomeadamente a prestação de depoimentos e declarações, marcadas para o período acima mencionado a realizar nos diversos Serviços do Ministério Público, passarão a ser realizadas em outro dia, sendo que os respectivos interessados serão notificados com antecedência por parte do Ministério Público;
3. Durante o período acima referido em que serão tomadas as medidas especiais para a prevenção da epidemia, os cidadãos, em caso de necessidade, poderão pedir informações sobre o funcionamento do Ministério Público, através do telefone n.º 2872 7272 ou email: info@mp.gov.mo.
Face às necessidades de prevenção da epidemia e do trabalho concreto, o Ministério Público, mantendo em contacto estreito com as entidades públicas, divulgará tempestivamente ao público as novidades sobre o respectivo trabalho.