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Trabalhadores não residentes quando entram em Macau devem apresentar certificado médico, a partir de 20 de Fevereiro


O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem estado atento ao desenvolvimento da epidemia de pneumonia por Covid-19, tendo adoptado medidas específicas de prevenção, conforme a situação real de Macau, a fim de reduzir, o máximo possível, a ocorrência e propagação da doença.

Em virtude do fim das férias do Ano Novo Lunar e o recomeço do funcionamento das empresas, prevê-se o aumento do número de trabalhadores não residentes que regressam a Macau. Com vista a reforçar as medidas locais de prevenção contra a epidemia, o Chefe do Executivo emitiu hoje o despacho n.º40/2020 que determina que, a partir das 00h00 do dia 20 de Fevereiro, os titulares do Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente que tenham estado na China interior nos 14 dias anteriores à sua entrada em Macau, serão sujeitos a observação médica durante 14 dias em locais, na cidade de Zhuhai, a indicar pelos Serviços de Saúde de Macau e depois só serão autorizados a entrar em Macau, mediante apresentação certificado médico emitido pela autoridade de saúde de Zhuhai, comprovando não serem portadores do novo tipo de coronavírus. Já os trabalhadores não residentes que cheguem do exterior e não consigam obter o certificado médico, nem regressar ao local de origem, devem cumprir as exigências dos Serviços de Saúde, estando sujeitos à observação médica em Macau, bem como ao pagamento das respectivas despesas.

Por razões de interesse público, nomeadamente a prevenção, controlo e tratamento da doença, socorro e emergência, e em casos excepcionais de manutenção do funcionamento normal da RAEM ou das necessidades básicas de vida dos residentes, os Serviços de Saúde podem autorizar que os trabalhadores não residentes fiquem isentos do cumprimento das respectivas medidas. O Governo da RAEM apela aos empregadores que recrutaram trabalhadores não residentes para adoptarem, com a maior brevidade possível, as diligências necessárias para minimizar ao máximo o impacto inerente à execução das referidas medidas, de modo a que se possa proceder, adequada e conjuntamente, aos trabalhos de prevenção da doença em Macau.

Para reduzir o fluxo de entrada e saída dos trabalhadores não residentes nas fronteiras, o Governo da RAEM tinha já adoptado, recentemente, uma série de medidas, de que são exemplo a redução do período de funcionamento na fronteira de Gongbei e a suspensão do funcionamento de alguns sectores ou de estabelecimentos, tendo também exortado os empregadores a tomarem medidas para resolver a questão do alojamento em Macau dos trabalhadores não residentes.


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