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Reabertura dos casinos:Fundamento na avaliação do risco e na estabilidade do emprego

O Chefe do DIJFA da DICJ, Sr. Vong Chi Fu, e a Coordenadora do Núcleo de Prevenção de Doenças Infecciosas dos SSM, Dra. Leong Iek Hou, inspeccionam os trabalhos de limpeza e desinfecção dos casinos

Os casinos de Macau irão retomar a sua actividade a partir das 00:00 horas da próxima quinta-feira, dia 20 de Fevereiro, pelo que o Governo da RAEM avança com a introdução de um novo pacote de medidas de prevenção da epidemia, exigindo a sua implementação rigorosa por parte das Concessionárias / subconcessionárias, para assegurar um ambiente salutar e seguro. Encontram-se actualmente em curso os preparativos para a reabertura dos casinos, de forma faseada, tendo como objectivo primordial garantir ao máximo a protecção da saúde dos trabalhadores e dos visitantes e, simultaneamente, a estabilização do emprego dos trabalhadores locais.

Reabertura dos casinos de modo faseado, com base na avaliação e nas medidas de prevenção

Tendo em vista uma melhor execução dos trabalhos de reabertura dos casinos, em especial das medidas de prevenção da epidemia, a DICJ manteve hoje (dia 18), uma reunião com as 6 Concessionárias / subconcessionárias, o Coordenador do Centro de Prevenção e Controlo da Doença, Dr. Lam Chong e a Coordenadora do Núcleo de Prevenção de Doenças Infecciosas, Dra. Leong Iek Hou, ambos dos Serviços de Saúde, no decorrer da qual foi reforçada a necessidade execução rigorosa das medidas de prevenção da epidemia existentes, devendo os trabalhos de prevenção da epidemia ser efectuados de acordo com as "Orientações para desinfecção do ambiente e instalações da indústria do jogo e diversões" e as "Recomendações de gestão de pessoal e clientes após reinício da actividade do sector do jogo", emanadas pelos Serviços de Saúde, para o reforço da prevenção.

No que refere à reabertura dos casinos, prevê-se ainda uma medida que admite que as Concessionárias / subconcessionárias possam solicitar à DICJ o adiamento ou a reabertura parcial dos seus casinos, por 30 dias, nos termos do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar. Decorridos esses 30 dias, todos os casinos devem ser reabertos, de acordo as disposições em vigor.

Medidas abrangentes de prevenção da epidemia, para protecção da saúde dos trabalhadores e visitantes dos casinos

Anteriormente, as Concessionárias / subconcessionárias já se encontravam a efectuar a medição da temperatura corporal a todos os visitantes e trabalhadores dos casinos, à sua entrada e saída, em cada uma das suas 405 entradas e saídas para clientes e 47 para trabalhadores. Serão implementadas novas medidas para reforçar a prevenção e o controlo da epidemia nos casinos, tal como a exigência do uso de máscara por todos os trabalhadores e visitantes e a restrição do acesso aos casinos a todos os indivíduos que tenham estado na província de Hubei, nos 14 dias anteriores à sua entrada na RAEM.

Desde 5 de Fevereiro, a actividade dos casinos tem estado suspensa, tendo na mesma data a DICJ solicitado às Concessionárias / subconcessionárias que, durante o período de suspensão, procedessem à limpeza e desinfecção das áreas de jogo, restaurantes e outras instalações integradas. Após a reabertura dos casinos, em cumprimento contínuo e rigoroso das instruções do Centro de Prevenção e Controlo de Doenças, devem efectuar-se frequentemente acções de limpeza e desinfecção daqueles espaços. Simultaneamente, todos os trabalhadores e visitantes devem apresentar declaração de saúde, ser sujeitos a medição de temperatura e usar máscara.

Trabalhos de desinfecção das mesas de jogo

Procedimentos de desinfecção total

Coordenação da distância e da instalação das mesas de jogo, para reforço da eficácia da prevenção da epidemia

Tendo em vista reforçar a eficácia da prevenção da epidemia, as Concessionárias / subconcessionárias devem efectuar ajustamentos quanto à distância e configuração entre as mesas de jogo. Não são permitidas apostas em pé, em mesas de jogo. Deve manter-se uma distância mínima entre os assentos dos clientes que pretendam efectuar apostas. Caso uma mesma mesa de bacará tenha sete assentos, apenas será permitida a aposta simultânea a três ou quatro pessoas.

A fim de garantir uma distância segura entre as mesas, em cada área de jogo não é permitido ter em actividade mesas em número superior à metade das aí existentes. As máquinas de jogo em funcionamento devem estar separadas entre uma ou duas sem operação, a fim de garantir a distância entre os clientes. Nas cantinas para os trabalhadores, deve haver distância entre os assentos, prevenindo o risco de contágio. Durante os períodos de descanso, devem dispersar-se os trabalhadores, evitando grandes aglomerações de pessoas.

Apelo ao cumprimento das responsabilidades sociais por parte das Concessionárias / subconcessionárias, bem como a boa negociação e adequados arranjos aos trabalhadores

As Concessionárias / subconcessionárias devem continuar a apelar aos seus trabalhadores que não necessitem de prestar funções para que permaneçam em casa e evitem a saída das fronteiras, reduzindo o risco de contágio.

Quanto ao transporte, devem disponibilizar aos seus trabalhadores autocarros em número e frequência suficientes, procedendo à sua limpeza e desinfecção a cada hora. Deverão ser proporcionados lugares de estacionamento aos seus trabalhadores, para diminuir a necessidade da utilização de transportes colectivos públicos. As Concessionárias / subconcessionárias manifestaram ainda o seu apoio, respondendo ao apelo do Governo da RAEM, quanto a tomar melhores medidas para o alojamento dos seus trabalhadores não residentes que vivem fora das fronteiras de Macau.

O Governo da RAEM fez ainda apelo às Concessionárias / subconcessionárias para que cumpram as suas responsabilidades sociais, coordenando adequadamente a organização das tarefas dos seus trabalhadores. Perante este momento fulcral, devem comunicar, entender-se e negociar, encontrando um plano de contingência, na medida do possível, favorável a todas as partes, devendo as operadoras de jogo agir de modo consistente, garantindo a segurança e a continuidade do emprego dos trabalhadores locais, bem como a estabilidade da comunidade de Macau.

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