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Ano termina com 140 casos de estacionamento abusivo em parques de estacionamento público Multas ou cancelamento da matrícula para situações de estacionamento abusivo por mais de 8 dias consecutivos

Veículos removidos de auto-silo por estacionamento abusivo

A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) tem combatido o estacionamento abusivo nos parques de estacionamento público, de forma a assegurar uma utilização justa dos recursos públicos. Segundo os mais recentes dados, durante o ano de 2019 registaram-se 142 casos de estacionamento abusivo em 52 parques de estacionamento público sob a tutela da DSAT, um aumento de 35 casos, ou seja 32%, quando comparado com o período homólogo do ano anterior.

Do total dos casos de 2019, 107 correspondem a automóveis ligeiros e os restantes a motociclos e ciclomotores. Na sequência da recuperação da administração do Auto-Silo do Complexo Desportivo das Portas do Cerco pelo Governo da RAEM em Julho do ano passado, foram removidos os veículos estacionados abusivamente, correspondendo a 42% do número total dos registos.

Aos proprietários dos veículos acima referidos foram aplicados os procedimentos de acordo com o «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», sendo que 26 proprietários liquidaram o pagamento e recuperaram os seus veículos.

Os restantes 116 veículos foram transferidos para o parque de depósito da DSAT. Destes 26 foram recuperados pelos proprietários, 62 revertidos ao governo após cancelamento da matrícula e os restantes 28 estão a aguardar recuperação ou em procedimento por concluir.

Estacionamento abusivo

Considera-se estacionamento abusivo quando o veículo está por mais de 8 dias consecutivos estacionado, ou quando o veículo está estacionado em local privado ou reservado, local que impeça ou dificulte o acesso a lugares de estacionamento, ou quando o veículo ocupa vários lugares de estacionamento. A maior parte dos casos corresponde a estacionamento por mais de 8 dias consecutivos.

Informamos de que ao abrigo do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», aos veículos envolvidos com estacionamento abusivo são aplicadas multas, bloqueamento, remoção e recolha em depósito, sendo, os não recuperados pelos seus proprietários dentro de 90 dias após recepção da notificação, considerados como abandonados e entregues à Direcção dos Serviços de Finanças para serem vendidos em hasta pública. Mesmo depois da venda, o Governo continuará a exigir aos respectivos proprietários o reembolso das despesas decorrentes do estacionamento, remoção e depósito.

A acção do combate ao estacionamento abusivo é contínua, a DSAT apela a todos os condutores que cumpram a lei.

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