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Indivíduos que tenham estado na Coreia do Sul nos últimos 14 dias serão sujeitos a partir do meio-dia do dia 26 a observação clínica de isolamento


Tendo em conta que a epidemia do COVID-19 na Coreia do Sul se agravou repentinamente nos últimos dias, para reforçar a prevenção, o Governo da RAEM decidiu que a partir das 12: 00 horas do dia 26 de Fevereiro, os indivíduos que tenham estado na Coreia do Sul nos 14 dias anteriores à entrada em Macau, devem efectuar, a pedido dos Serviços de Saúde, observação clínica nos locais indicados em Macau, com a duração de 14 dias sem prejuízo de outras medidas de prevenção da epidemia por parte do Governo da RAEM ou dos Serviços de Saúde. As despesas de isolamento em local designado serão suportadas pelos próprios.

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