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Medidas de coacção aplicadas a um homem por suspeita de prática de burla na alegada compra de máscaras para outros


Há dias, um homem, suspeito de ter cometido burla aos cidadãos através de plataformas sociais a pretexto da compra de máscaras, foi detido pela polícia, caso este que já foi encaminhado para o Ministério Público no sentido de se proceder às diligências de investigação.

Segundo o que foi apurado na investigação preliminar, nos últimos dias, o arguido promovia junto dos cidadãos a venda de máscaras através de plataformas sociais. Para o efeito, o vendedor exigiu que os cidadãos antecipassem o pagamento para a compra de máscaras em grande quantidade. No entanto, depois de depositarem dinheiro na conta bancária indicada segundo a orientação do arguido, os ofendidos nunca receberam as máscaras em causa. Segundo a polícia, há pelo menos 12 cidadãos suspeitos de terem sidos burlados, com prejuízo patrimonial.

Após a investigação preliminar, o arguido foi indiciado da prática de vários crimes de burla previstos e punidos pelo artigo 211.º, n.º 1 do Código Penal, sendo puníveis, cada um deles, com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa.

Realizado o interrogatório ao arguido, tendo em conta a gravidade dos actos praticados e a circunstância perversa de ter aproveitado, para a prática de burla, a situação grave da epidemia em que há uma grande procura de materiais de prevenção da epidemia por parte dos cidadãos, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, ao arguido a aplicação das medidas de coacção de termo de identidade e residência, prestação de caução, apresentação periódica, proibição de ausência da RAEM, entre outras.

O respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação criminal nos termos da lei.

O Ministério Público vem, por este meio, apelar aos cidadãos para ficarem mais atentos a quaisquer transacções, evitando incorrer na armadilha de burla premeditada pelos criminosos. Se os cidadãos tiverem sido burlados, deverão denunciá-la, com a maior brevidade possível, à polícia ou ao Ministério Público para que, tempestivamente, se reprimam e combatam essas condutas criminosas.

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