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A partir de 2 de Março reinício da realização dos exames de condução

Disposição dos exames de condução

Acompanhamento o desenvolvimento do surto epidémico da pneumonia do novo coronavírus em Macau e atendendo às solicitações dos exames de condução do público, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), a partir de 2 de Março (segunda-feira), retomará a realização das provas teóricas e práticas de condução. Entretanto, será mantida a suspensão de pedido para a realização de exames ou a repetição de exames durante os dias 2 e 6 de Março. Quanto aos exames agendados para o período entre 30 de Janeiro (5.ª feira) a 29 de Fevereiro (Sábado), a DSAT irá proceder a exames extraordinários durante os dias 3 de Março (3.ª feira) e 17 de Maio (Domingo). Para mais informações consulte no site oficial: www.dsat.gov.mo.

Para o ajustamento da calendarização dos exames mencionados, a DSAT coordenou com as escolas de condução para que até ao dia 25 de Fevereiro (3ª.feira) confirmassem com os examinandos a nova data de realização. Caso os examinandos não concordem, podem marcar outra data com as escolas de condução mediante pedido escrito. (Excepcionalmente os examinandos que estão a repetir o exame, ou seja, 2.ª vez, podem pedir para que seja feito novo exame antes da data mencionada.) Mais se informa que todos os pedidos são gratuitos. Relativamente aos examinandos que não puderam confirmar a data de exame até ao dia 25 do presente mês, terão de apresentar um pedido de reserva de vontade para nova data de exames até dia 31 de Março (terça-feira), nas instalações da DSAT.

Exames agendados para Março susceptíveis a adiamento perante apresentação de pedido

Os examinandos com exames teóricos e práticos marcados para Março que não conseguiram cumprir as horas exigidas para exames, podem apresentar, junto às escolas de condução, pedido de adiamento da data de exame até três dias antes do exames inicialmente marcado. Tal como se verifica nos restantes pedidos, também este será gratuito.

Quanto a pedidos para alterações dos exames, a DSAT reserva-se o seu direito de decisão final. Os examinandos têm de comparecer a exames conforme as datas ajustadas, caso contrário, sendo considerados ausentes.

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