A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) apela ao público em geral para que preste atenção ao facto da prestação de serviços cambiais de Macau às Filipinas, pela conta das redes sociais denominada “Oversea Mama PH”, não foi autorizada para o exercício, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), de quaisquer actividades financeiras.
Nos termos do estabelecido no n.o 1 do artigo 2.o do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 32/93/M, de 5 de Julho, só as instituições financeiras devidamente autorizadas podem exercer actividades financeiras na RAEM. Ora, o exercício não autorizado na RAEM, por qualquer pessoa ou entidade, de actividades exclusivamente reservadas a instituições financeiras sujeitas a supervisão, constitui uma “infracção de especial gravidade”, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, sendo este tipo de infracções susceptíveis de serem sancionados com uma multa, que pode atingir os cinco milhões de patacas.
A AMCM apela, mais uma vez, ao público em geral, para realizar as suas operações financeiras em instituições financeiras autorizadas, a fim de evitar ser vítima de fraude e prejuízos desnecessários.