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Indivíduos que tenham estado em Itália ou no Irão nos últimos 14 dias serão sujeitos a partir do meio-dia do dia 29 a observação clínica de isolamento


De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o surto da epidemia do coronavírus (COVID-19) na Itália e no Irão é grave e os casos foram exportados para os outros vários países. Para reforçar a prevenção, o Governo da RAEM decidiu que a partir das 12:00 horas do dia 29 de Fevereiro, os indivíduos que tenham estado na Itália ou no Irão nos 14 dias anteriores à entrada em Macau, devem efectuar, a pedido dos Serviços de Saúde, observação clínica de isolamento nos locais indicados em Macau, com a duração de 14 dias sem prejuízo de outras medidas de prevenção da epidemia por parte do Governo da RAEM.

Os residentes de Macau podem realizar a observação médica domiciliária em local considerado apropriado pelos Serviços de Saúde; por sua vez, os indivíduos não residentes de Macau devem pagar todas as despesas de observação médica de isolamento efectuadas no hotel designado.

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