De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o surto da epidemia do coronavírus (COVID-19) na Itália e no Irão é grave e os casos foram exportados para os outros vários países. Para reforçar a prevenção, o Governo da RAEM decidiu que a partir das 12:00 horas do dia 29 de Fevereiro, os indivíduos que tenham estado na Itália ou no Irão nos 14 dias anteriores à entrada em Macau, devem efectuar, a pedido dos Serviços de Saúde, observação clínica de isolamento nos locais indicados em Macau, com a duração de 14 dias sem prejuízo de outras medidas de prevenção da epidemia por parte do Governo da RAEM.
Os residentes de Macau podem realizar a observação médica domiciliária em local considerado apropriado pelos Serviços de Saúde; por sua vez, os indivíduos não residentes de Macau devem pagar todas as despesas de observação médica de isolamento efectuadas no hotel designado.