O Tribunal de Segunda Instância (TSI) proferiu decisões, respectivamente, em 28 de Novembro e 16 de Dezembro de 2019 e em 9 de Janeiro e 20 de Fevereiro de 2020, sobre seis casos em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade de concessões de terrenos.
O primeiro caso (Processo n.º 483/2017) refere-se a um terreno, situado na península de Macau, na Estrada Marginal da Ilha Verde, n.º 1-B, com a área de 659 m2, do qual é concessionário Kuan Vai Lam (casado com Lo Lai Meng, no regime da comunhão de adquiridos). O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da celebração da respectiva escritura pública (8 de Maio de 1991), ou seja, até 7 de Maio de 2016. Em 27 de Março de 2017, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
O segundo caso (Processo n.º 592/2018) refere-se a um terreno, situado na península de Macau, designado por lote 3 da zona A do empreendimento denominado «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 4.169 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Hio Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da celebração da respectiva escritura pública (30 de Julho de 1991), ou seja, até 30 de Julho de 2016. Em 3 de Maio de 2018, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
O terceiro caso (Processo n.º 595/2018) refere-se a um terreno, situado na península de Macau, designado por lote 12 da zona C do empreendimento denominado «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 3.690 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Tim Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da celebração da respectiva escritura pública (30 de Julho de 1991), ou seja, até 30 de Julho de 2016. Em 3 de Maio de 2018, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
O quarto caso (Processo n.º 558/2018) refere-se a um terreno, situado na península de Macau, designado por lote 6 da zona C do empreendimento denominado «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 3.131 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Man Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da celebração da respectiva escritura pública (30 de Julho de 1991), ou seja, até 30 de Julho de 2016. Em 3 de Maio de 2018, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
O quinto caso (Processo n.º 579/2018) refere-se a um terreno, situado na península de Macau, designado por lote 3 da zona C do empreendimento denominado «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 1.027 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Chui Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da celebração da respectiva escritura pública (30 de Julho de 1991), ou seja, até 30 de Julho de 2016. Em 3 de Maio de 2018, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
O sexto caso (Processo n.º 581/2018) refere-se a um terreno, situado na península de Macau, designado por lote 9 da zona A do empreendimento denominado «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 3.449 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Pun Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da celebração da respectiva escritura pública (30 de Julho de 1991), ou seja, até 30 de Julho de 2016. Em 3 de Maio de 2018, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
Os concessionários dos referidos seis casos interpuseram, respectivamente, recursos contenciosos de anulação para o TSI, que os julgou improcedentes.
Cfr. Acórdãos do TSI, nos Processos n.ºs 483/2017, 592/2018, 595/2018, 558/2018, 579/2018 e 581/2018.