O prazo para o pagamento do imposto de circulação de 2020 termina a 31 de Março (terça-feira). Com a retomada do funcionamento normal dos serviços públicos, os proprietários têm de assumir o dever de pagar o imposto, podendo proceder ao mesmo na área de atendimento da DSAT. Em articulação com os trabalhos de prevenção epidémica do Covid-19 e por forma a evitar a aglomeração de pessoas nas instalações e a economizar o tempo de espera dos cidadãos, A DSAT apela a que os proprietários de veículos possam pagar o referido imposto através dos meios electrónicos disponibizados para o efeito, ou seja, a página electrónica https://epay.dsat.gov.mo, a aplicação móvel “Posto de Informação de Tráfego”, e os quiosques de serviços de auto-atendimento nos quais, também, se pode obter o dístico impresso.
3 meios electrónicos para pagamento e levantamento do dístico nos quiosques de auto-atendimento
Os proprietários depois de proceder ao pagamento do imposto de circulação quer no website quer na aplicação móvel “Posto de Informação de Tráfego”, podem escolher a forma de obtenção do dístico que lhes seja mais conveniente, a saber, mediante remessa postal, presencialmente na área de atendimento da DSAT (até às 23h do dia 23 de Março, 2.ª feira) ou através de impressão nos quiosques de serviços de auto-atendimento (até ao meio dia do dia 26 de Março, 5.ª feira, o pagamento; até às 18h do dia 31 de Março, 3.ª feira, a impressão do dístico). Assim, os proprietários dos veículos podem obter o dístico através das máquinas automáticas instaladas em 14 locais, após o pagamento por “Macau Pass” ou “MPay”. Alerta-se para o facto de que o pagamento electrónico através do “Macau Pass” tem o limite de mil patacas (valor máximo de carregamento). Para mais informações sobre os serviços de auto-atendimento, consulte em http://www.dsi.gov.mo/kiosk_other_c.jsp.
Para efectuar o pagamento presencial, além dos balcões da DSAT, os cidadãos podem deslocar-se ao Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais, ao edifício ou centro de atendimento da Direcção dos Serviços de Finanças, à estação central e algumas estações da Direcção dos Serviços de Correios e a mais de 130 sedes e sucursais de 8 instituições bancárias de Macau, levando consigo o original do livrete. Para mais informações, consulte a página electrónica da DSAT, http://www.dsat.gov.mo/dsat/notice_detail.aspx?a_id=67E98933D331EE687A027D7BFC744900.
O não pagamento do IC dentro do prazo legalmente fixado implica aplicação de sanções por mora
Até ao momento, está em falta o pagamento do imposto de circulação relativo a 158 mil veículos o que corresponde a 60% do total de veículos de Macau. A DSAT apela aos proprietários para regularizarem a situação com a maior brevidade possível, evitando o adiamento do pagamento até ao final do prazo, de forma a não causar eventuais penalizações por mora. Nos termos da lei, os proprietários só podem efectuar o pagamento do imposto de circulação após a liquidação de eventuais multas. Os proprietários que pretendam deixar de utilizar os seus veículos, devem deslocar-se à Área de Atendimento da DSAT para o necessário procedimento de cancelamento de matrículas. Caso se encontre estacionado na via pública um veículo com matrícula cancelada, serão aplicadas multas e eventuais taxas de remoção e depósito do mesmo.
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