Desde o surto epidémico da pneumonia do novo tipo de coronavírus, a RAEM tem reforçado a cooperação com a cidade de Zhuhai, tendo sido criado, pelas duas partes, o Grupo de trabalho para a cooperação na prevenção e controlo conjunto da epidemia. A parte da RAEM do referido grupo de trabalho é presidida pelo Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, e composta pelos representantes dos Serviços de Polícia Unitários, dos Serviços de Saúde, do Corpo da Polícia de Segurança Pública, da Direcção dos Serviços de Assuntos Laborais e da Direcção dos Serviços de Turismo. A parte de Zhuhai é liderada pelo Vice-Secretário do Comité Municipal de Zhuhai do PCC, Zhao Jianguo.
As duas partes estabeleceram um mecanismo de cooperação para a prevenção e controlo da epidemia e implementaram o sistema de notificação, através do qual se partilham informações mais recentes sobre a situação epidemiológica, com vista a unir esforços para a prevenção e contenção da epidemia da pneumonia do novo coronavírus.
Desde o estabelecimento do referido mecanismo, todas as novas medidas de prevenção e controlo da epidemia, lançadas pelo Governo da RAEM, têm contado com o grande apoio e boa colaboração por parte das autoridades de Zhuhai, o que contribui muito para o desenvolvimento adequado e devido das acções tomadas por Macau em resposta à epidemia.
O Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2020, exarado pelo Chefe do Executivo a 17 de Fevereiro de 2020, estipula que, para evitar a transmissão da doença do novo tipo de coronavírus na RAEM, a partir das 00h00 do dia 20 de Fevereiro de 2020, todos os titulares do título de identificação de trabalhador não residente que pretendam entrar na RAEM e que nos 14 dias anteriores à sua entrada tenham visitado o Interior da China, necessitam de se sujeitar à observação médica por 14 dias em locais na Cidade de Zhuhai indicados pela autoridade sanitária e obter o certificado médico de não infecção pelo novo tipo de coronavírus emitido pelos serviços de saúde da Cidade de Zhuhai, antes de poder entrar em Macau.
Para o efeito, o Governo da RAEM criou, imediatamente, um grupo de trabalho específico, entrou em contacto com as autoridades de Zhuhai para negociar os detalhes de cooperação, com vista à implementação do referido Despacho do Chefe do Executivo.
Após várias comunicações e reuniões, foi definido o local de observação médica e a autoridade sanitária indicada pela Cidade de Zhuhai, destinados aos trabalhadores não residentes de Macau. Decorrido o prazo de observação médica, previsto no referido Despacho, a partir do dia 20 de Fevereiro do corrente ano, os trabalhadores não residentes de Macau foram sujeitos sucessivamente a 14 dias de observação médica no hotel indicado pela Cidade de Zhuhai e, durante esse período, foram submetidos a exames médicos por instituições médicas. Até às 16h00 do dia 4 de Março do corrente ano, foram submetidas a observação médica 1 114 pessoas.
No dia 5 de Março, os primeiros cinco trabalhadores não residentes de Macau que completaram a observação médica de 14 dias, foram submetidos a exames médicos, tendo sido os resultados negativos para o coronavírus, o que significa que preencheram os requisitos das normas de saúde. Por conseguinte, os referidos trabalhadores vão entrar na RAEM através da via exclusiva num veículo organizado pela autoridade competente de Zhuhai, por terem satisfeito, plenamente, às exigências impostas pelo Governo da RAEM para a prevenção da epidemia do novo coronavírus.
O resultado da cooperação no combate à epidemia alcançado demonstra a proximidade familiar entre Zhuhai e a RAEM. No futuro, as duas cidades continuarão a trabalhar em estreita colaboração, apoiando-se mutuamente e trabalhando em conjunto para alcançar mais resultados nas acções desenvolvidas de prevenção contra a epidemia.
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