Com o objectivo de permitir o público entender os assuntos relativos à protecção de dados pessoais de uma forma mais abrangente e elevar a consciência relacionada dos cidadãos, o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (doravante designado por GPDP) fez preliminarmente um resumo das principais estatísticas dos seus trabalhos no ano 2019 para a publicação.
No âmbito do trabalho jurídico, o GPDP recebeu, em 2019, um total de 2.940 pedidos de consulta (não incluindo consultas relativas a procedimentos diários de trabalho), representando uma subida de 60,7% em comparação com o ano anterior; iniciou um total de 1.375 processos de notificação do tratamento de dados pessoais, mostrando uma subida de 127,2% em relação ao ano anterior; iniciou um total de 72 processos de autorização, registando-se uma subida de 188% em comparação com o ano anterior; também iniciou um total de 44 processos de parecer, registando-se uma subida de 12,8% em relação ao ano anterior. Contando com os 3 casos de consulta, 194 processos de notificação, 15 processos de autorização e 8 processos de parecer que foram transferidos de 2018, o GPDP concluiu, em 2019, um total de 2.943 casos de consulta, 1.463 processos de notificação, 47 processos de autorização e 49 processos de parecer, sendo as taxas de conclusão de 100%, 93,2%, 54% e 94,2% respectivamente, mantendo um nível relativamente elevado ou igual face às taxas de conclusão de 99,8%, 78,5%, 54,5% e 81,4% do ano anterior, o GPDP conseguiu atingir a meta estabelecida de melhoria contínua do desempenho do trabalho.
No âmbito de investigação de casos, o GPDP iniciou, em 2019, um total de 155 processos de investigação, representando uma subida de 42,2% em relação ao ano de 2018 (109 processos), a maior parte dos processos de investigação (132 processos) foram instaurados após o recebimento das queixas e denúncias, 14 processos de investigação foram instaurados por intervenção por iniciativa própria. A natureza de casos investigados refere-se principalmente a “Falta de condições de legitimidade”, “Falta de protecção dos direitos do titular” e “Não observância dos princípios do tratamento de dados”. É de notar que, dos processos instaurados, 78 processos, que ocupam uma percentagem de 50,3%, referem-se ao marketing de beleza. Em 2019, o GPDP precisou de tratar um total de 277 processos de investigação, incluindo 122 processos de investigação transferidos de 2018, e concluiu 149 processos de investigação, sendo a taxa de conclusão de 53,8%. O GPDP aplicou sanções nos 40 processos de investigação, ocupando uma percentagem de 26,8%; e deu sugestões de melhoria nos 33 processos de investigação, ocupando uma percentagem de 22,1%. O GPDP emitiu 24 talões de multa (em alguns processos existe cumulação de multas), mostrando um subida de 9,1% em relação ao ano anterior, e aplicou multas em total de 929 000,00 (novecentas e vinte e nove mil patacas), registando-se uma subida de 244,1% em relação ao ano anterior, em 2018, o GPDP só aplicou multas em total de 270 000,00 (duzentas e setenta mil patacas). Dos talões de multa emitidos em 2019, 6 talões de multa, que envolvem 4 infractores, referem-se ao marketing de beleza, e o montante total das multas é de 715 000,00 (setecentas e quinze mil patacas).
Em resumo, o trabalho geral do GPDP alcançou basicamente a meta estabelecida de melhoria contínua do desempenho do trabalho, ao mesmo tempo, no âmbito de combate, conforme a lei, ao marketing que importuna cidadãos, o GPDP respondeu, em certo nível, às solicitações sociais. Com base nisso, o GPDP continua a realizar um bom trabalho de coordenação e supervisão no ano corrente, e vai publicar a situação de trabalho mais detalhada no relatório anual de 2019.