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Indivíduos que tenham estado na Noruega nos últimos 14 dias serão sujeitos a partir do meio-dia do dia 12 de Março a observação clínica e isolamento

Indivíduos que tenham estado na Noruega nos últimos 14 dias serão sujeitos a partir do meio-dia do dia 12 de Março a observação clínica e isolamento

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em conta que recentemente evolução epidémica do coronavírus COVID-19 na Noruega, que se tornou mais grave, os Serviços de Saúde, de acordo com as disposições do artigo 10.º da Lei n.º 2/2004 - Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis, a partir das 12H00 horas do dia 12 de Março de 2020, passa a exigir a todos os indivíduos que tenham estado na Noruega, nos 14 dias anteriores à entrada em Macau, que sejam sujeitos a exame médico.

O Centro de Coordenação de Contingência de Novo Tipo de Coronavírus alerta que, os infractores podem estar sujeitos a medidas de isolamento compulsório, além dasua responsabilidade criminal.

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