A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (adiante designada por CAEAL) concluiu a apreciação das contas eleitorais da eleição suplementar por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa de 2019 e declara a dissolução da comissão de candidatura da “União dos Interesses Empresariais de Macau”.
A CAEAL procedeu, de acordo com os artigos 92.º a 94.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, à apreciação das contas eleitorais apresentadas pela lista de candidatura da “União dos Interesses Empresariais de Macau” para a eleição suplementar por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa de 2019, as despesas eleitorais dessa candidatura estão conforme os termos legais e os resultados de apreciação serão publicados de acordo com o n.º 2 do artigo 94.º.
E, nos termos da alínea 2) do n.º 9 do artigo 28.º do mesmo diploma, a CAEAL declara dissolvida a comissão de candidatura da “União dos Interesses Empresariais de Macau”.