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6.º plano de fornecimento de máscaras aos residentes de Macau têm início amanhã, sexta-feira, 13 de Março

Programa para assegurar fornecimento de máscaras a residentes de Macau

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus inicia sexta-feira, 13 de Março, o 6.º plano de fornecimento de máscaras aos residentes de Macau. Os residentes devem agendar o momento de compra das máscaras de acordo com suas necessidades e de acordo com o número de máscaras que ainda possua.

O Governo assegura que o número de máscaras disponíveis servem todas as necessidades da população.

Não há necessidade de efectuarem filas de espera, aguardarem longas horas pela abertura das farmácias ou correrem para os pontos de venda. Acima de tudo os residentes devem evitar aglomerados de pessoas e devem reduzir os tempos de espera.

O meio de implementação, os locais de venda e o horário do 6.º plano são idênticos ao 5.º plano.

Os destinatários são portadores de BIRM permanente e não permanente; Portadores de Identificação de Trabalhador Não-residente (Cartão Azul);

Os centros de saúde e postos de saúde dos Serviços de Saúde, as farmácias convencionais dos Serviços de Saúde e três associações cívicas (Federação das Associações dos Operários de Macau, União Geral das Associações dos Moradores de Macau e Associação Geral das Mulheres de Macau) continuam a vender máscaras, ou seja, há um total de 84 pontos de venda de máscaras em Macau (veranexo).

Todos os indivíduos elegíveis, como os portadores de BIRM permanente e não permanente, portadores de Identificação de Trabalhador Não-residente (Cartão Azul) podem comprar até 10 máscaras a cada 10 dias nos locais de venda deste Programa.

As mascaras para crianças, serão fornecidas a crianças que já tenham completado 3 anos de idade e que tenham até 8 anos de idade (Nascidas entre14 de Março de 2011e22 de Março de 2017), podendo adquirir 5 máscaras infantis de cada vez. Com base no princípio de justiça, as crianças desta faixa etária também podem ter acesso a 5 máscaras para adultos, ao mesmo tempo, ou podem em alternativa ter 10 máscaras para adultos.

Os pais devem deslocar-se aos Centros de Saúde da área de residência munidos do original do Bilhete de Identidade de Residente de Macau da criança para comprá-las (Não serão disponibilizadas máscaras infantis nas farmácias convencionadas, nem nos pontos de venda das três (3) associações cívicas). O acesso às máscaras infantis será determinado pela data de nascimento do bilhete de identidade.

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