De acordo com o Plano de subsídio de consumo publicado pelo regulamento administrativo n.º 6/2020, a inscrição e o levantamento do subsídio de consumo dos seguintes indivíduos são feitos na Direcção dos Serviços de Identificação: os indivíduos que requerem o bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designado por BIR) pela primeira vez e os indivíduos, condicionados pela posse da autorização de residência, cujo BIR não permanente se encontra caducado.
Os indivíduos que requerem o BIR pela primeira vez e os indivíduos, condicionados pela posse da autorização de residência, cujo BIR se encontra caducado, quando tratarem do pedido do BIR na DSI entre 18 de Março e 8 de Abril de 2020, podem fazer a inscrição no plano de subsídio de consumo com o recibo emitido pela DSI.
Quanto aos indivíduos que tenham requerido o BIR pela primeira vez antes de 18 de Março e aos indivíduos, condicionados pela posse da autorização de residência, que tenham requerido a renovação do BIR antes de 18 de Março, caso não o tenham levantado, também se inscrevem no referido prazo através da DSI aquando do levantamento do documento ou através da linha aberta da DSI (28370777 ou 28370888).
Quem inscreva no plano através da DSI pode escolher entre a DSI sita na Avenida da Praia Grande, o Centro de Serviços da RAEM sito na Rua Nova da Areia Preta e o Centro de Serviços da RAEM das Ilhas para o levantamento do subsídio de consumo, devendo inscrever-se com um número de telemóvel local para receber a mensagem da confirmação de inscrição.
Os inscritos devem levantar o subsídio no local optado entre 14 e 29 de Abril de 2020, munidos do original do seu BIR. Em caso de levantamento por terceiros, queira consultar a página exclusiva sobre o plano de subsídio de consumo https://www.economia.gov.mo/consumo/pt_PT/reg_info.jsp.
Para quaisquer informações adicionais, queira entrar em contacto com a DSI através dos n.ºs de telefone 28370777 ou 28370888, ou através de correio electrónico info@dsi.gov.mo.