Hoje (17 de Março) foi publicado, em Boletim Oficial, o despacho do Chefe do Executivo nº 72/2020, declarando a proibição, a partir das 00H00 do dia 18 de Março, da entrada em Macau a todas as pessoas não residentes, à excepção dos residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan, bem como de titulares do título de identificação de trabalhador não residente.
Devido à contínua propagação da epidemia pelo Covid-19 em todo o mundo, para prevenir a importação de casos de infecção do exterior e proteger a saúde dos residentes de Macau, o Chefe do Executivo proferiu o despacho acima referido, nos termos do artigo 25.º da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
O despacho prevê ainda que, por motivo de interesse público, nomeadamente a prevenção, controlo e tratamento de doenças, socorro e emergência, e, em casos excepcionais, a manutenção do funcionamento normal de Macau ou das necessidades básicas de vida dos residentes, a autoridade sanitária pode dispensar o cumprimento da medida supracitada de proibição de entrada por parte de não residentes .