Tendo em consideração o agravamento da situação epidemiológica da infecção por novo tipo de coronavírus (COVID-19) a nível global, os Serviços de Saúde determinaram, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00H00 de terça-feira (dia 17 de Março), a aplicação da medida de observação médica durante 14 dias nos locais designados, a indivíduos que tenham estado em vários países ou regiões nos 14 dias anteriores à sua entrada em Macau.
Ao entardecer, um estudante que frequenta aulas nos Estados Unidos da América recusou ser submetido a observação médica num local designado ao chegar no posto fronteiriço do aeroporto. A mãe, acompanhada com um advogado, dirigiu-se à área restrita do aeroporto, questionou as medidas, dizendo que estas não eram razoáveis e incentivou mais de 20 indivíduos, presentes no local, a recusar a cooperar com as autoridades.
O responsável pelo Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde dirigiu-se ao local para lidar com o incidente e explicou aos presentes, de forma detalhada as medidas de quarentena que estão em vigor para aqueles que entrem em Macau. O advogado que a acompanhava esta senhora, também explicou à sua cliente que esse assunto era indiscutível e que deviam ser cumpridos os regulamentos governamentais. Finalmente, essa mãe assinou o aviso de observação médica. O incidente foi interrompido por algumas horas, provocando em um grande número de passageiros e residentes que estavam no aeroporto.
Na madrugada de hoje (dia 17), acontece também um caso semelhante no Aeroporto Internacional de Macau, um grupo de seis menores de nacionalidade portuguesa regressou de Portugal ao Aeroporto Internacional de Macau e fez escala na Tailândia, aquando da chegada, os seus pais também se recusaram a assinar a notificação de observação médica e tiraram fotografias da notificação com seu telemóvel, alegando que iriam apresentar queixa junto dos órgãos de comunicação social. Este problema demorou 3 horas a ser resolvido.
Os Serviços de Saúde salientam que a observação médica é uma medida legal para impedir que o vírus do exterior entre na comunidade de Macau, bem como garantir a saúde e a segurança da vida dos indivíduos que entrem no território e dos seus familiares, até a vida de todos os residentes de Macau e assim evitar surtos comunitários.
Devido ao grande número de estudantes do exterior e residentes de Macau regressarem a Macau recentemente, os trabalhos do pessoal de quarentena têm sido muito pesados, a recusa de colaboração desses indivíduos que entrem em Macau pode ter um impacto significativo nos trabalhos de quarentena do governo, o que faz, também, que outros indivíduos que entrem em Macau fiquem retidos no aeroporto, aumentando assim o risco de infecção cruzada.
Os Serviços de Saúde lamentam a recusa de observação médica e a desordem causada por estas pessoas, condenam veemente os actos e ao mesmo tempo, apelam aos indivíduos que entrem em Macau para colaborarem activamente nos trabalhos do Governo da RAEM.
A violação desta disposição pode desencadear a aplicação de uma medida de isolamento obrigatório, como também assumir a responsabilidade criminal correspondente. Em caso de perturbação da ordem nos estabelecimentos públicos, será também chamada a polícia para que os trabalhos de quarentena possam decorrer com sucesso.