Foi publicado hoje (18 de Março), em Boletim Oficial, o despacho 73/2020 do Chefe do Executivo, que determina, nos termos do artigo 25.º da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, a proibição, a partir das 00H00 do dia 19 de Março, de entrada na Região Administrativa Especial de Macau a todos os titulares do título de identificação de trabalhador não residente, com exclusão dos titulares do título de identificação de trabalhador não residente que sejam residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan.
Devido à contínua propagação da epidemia de Covid-19 em todo o mundo, o Chefe do Executivo decidiu proferir o despacho acima referido, de forma a prevenir a importação de casos de infecção do exterior e proteger a saúde dos residentes de Macau.
O despacho do Chefe do Executivo prevê ainda que, por motivo de interesse público, nomeadamente a prevenção, controlo e tratamento da doença, socorro e emergência, e em casos excepcionais de manutenção do funcionamento normal de Macau ou das necessidades básicasde vida dos residentes, as autoridades sanitárias podem dispensar o cumprimento da restrição de proibição de entrada aos titulares do título de identificação de trabalhador não residente visados.