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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei do Orçamento de 2020”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei do Orçamento de 2020”.

Para conter a propagação da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, tomou medidas rigorosas de prevenção e controlo, incluindo o encerramento temporário dos casinos. Perante os efeitos da implementação das respectivas medidas e da contínua propagação da epidemia em todo o mundo, está previsto que a receita bruta de jogos deste ano deverá diminuir para 130 mil milhões de patacas, com uma redução de 50%, em relação à estimativa inicial de 260 mil milhões de patacas. Em simultâneo, o Governo da RAEM já possui um plano de promoção de várias medidas para fazer face à infecção e ajudar as empresas e os residentes.

Tendo em vista a redução do imposto sobre jogos e o aumento consequente das despesas no mesmo período, e na situação em que se prevê que a receita orçamentada das finanças públicas da RAEM é insuficiente para cobrir a despesa orçamentada, torna-se necessário, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira), utilizar a reserva extraordinária da reserva financeira prevista n.º 1 do artigo 5.º da mesma Lei, para suprir o défice orçamental daí resultante, cujo valor é de 38950654700 patacas. Em simultâneo, tendo em consideração as necessidades do combate à epidemia da infecção e em articulação com a governação do 5.º Governo, é, também, indispensável a alteração à Lei do Orçamento de 2020, e após a revisão, o valor total da receita do orçamento ordinário integrado da RAEM passa a ser 111825655900 patacas, enquanto o valor total da despesa do orçamento ordinário integrado vai ser alterado para 110996768700 patacas.

Com o objectivo de dinamizar a economia de Macau e sob os pressupostos de não haver esbanjamento e desperdícios, nem redução das despesas, o Governo da RAEM, através da alteração orçamental, vai reforçar o investimento nos projectos de infra-estruturas e de obras públicas de pequena e média escala, concretizando a política “Trabalho como forma de assistência”, e realizar os preparativos financeiros para a adopção de uma série de medidas de apoio económico, tais como a 2.ª distribuição dos vales de saúde, a concessão de mais subsídios regulares do Instituto de Acção Social, bem como a promoção do Plano de subsídio de consumo, do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e do Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas, etc. E ao mesmo tempo, com vista a atenuar o impacto negativo da epidemia de coronavírus nas empresas locais e nos residentes locais, tendo como base os benefícios fiscais inicialmente previstos na Lei do Orçamento de 2020, vão ser promovidas as seguintes outras medidas de benefícios fiscais, com vista a atingir os objectivos das políticas de macro perspectiva de manter estável a economia e assegurar o emprego dos trabalhadores:

1) Isenção do imposto de turismo incidente sobre os estabelecimentos hoteleiros e similares, estabelecimentos do tipo “health clubs”, saunas, massagens e «karaokes», relacionados com o sector de serviços de turismo, contando-se o período da isenção desde 1 de Abril de 2020, com uma duração de seis meses;

2) Dedução à colecta do imposto complementar de rendimentos devido em 2019 pelos contribuintes, até ao valor de 300000 patacas;

3) Acréscimo da actual percentagem fixa anual de 25% prevista na alínea o) do artigo 4.º do Regulamento do Imposto Profissional, para 30%;

4) Acréscimo da percentagem e do respectivo valor limite da devolução da colecta do imposto profissional de 2018, de 60% inicial para 70%, passando o valor limite inicial de 14000 para 20000 patacas;

5) Isenção do pagamento da contribuição predial urbana de 2019, incidente sobre os imóveis destinados a habitação pelos proprietários que sejam residentes de Macau;

6) Criação de uma dedução acrescida de 25% da colecta da contribuição predial urbana incidente sobre os imóveis para fins de actividade hoteleira e similar, de escritórios, comercial e industrial, para além da dedução fixa da colecta de 3500 patacas, sendo igualmente beneficiados: pessoa colectiva, empresário comercial pessoa singular, e contribuintes não residentes da RAEM;

7) Isenção do imposto do selo sobre a emissão e a renovação dos alvarás e das licenças administrativas em 2020 e devolução do que já foi pago;

8) Isenção do imposto de circulação de 2020 para os táxis, automóveis de mercadorias e mistos, tractores, automóveis de instrução e das escolas, veículos de transporte de aluguer transfronteiriços entre Hong Kong e Macau, e autocarros públicos, veículos motorizados de transporte de passageiros, cuja propriedade esteja registada a favor de estabelecimentos hoteleiros, de agências de viagens e turismo, e de empresas de aluguer de automóveis e devolução do que já foi pago;

9) Consideração como custos ou perdas de todos os donativos em numerário e em bens destinados em resposta à Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus que sejam concedidos pelos contribuintes do imposto complementar de rendimentos e do imposto profissional do 2.º grupo, a favor das associações de interesse público, e das instituições de beneficência estabelecidas em Macau ou no Interior da China, bem como de outras instituições nacionais do Interior da China, como os governos, a nível distrital ou superior, e os seus serviços, donativos esses que são, também, deduzidos aos respectivos rendimentos colectáveis.



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