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Termina amanhã (dia 20) o período transitório para a reabertura dos casinos Continua inspecção rigorosa à implementação das medidas de prevenção contra a epidemia em casino

Os clientes são sujeitos à medição de temperature corporal e ao preenchimento da declaração de saúde para a entrada nos casinos

O período transitório de 30 dias anteriormente definido pelo Governo da RAEM para a reabertura dos casinos vai terminar amanhã (dia 20). Dos 39 casinos que se encontram normalmente em operação, verifica-se somente que o Casino de Macau Jockey Club solicita a sua suspensão após esse período transitório para realização das obras de renovação, enquanto os dois casinos que estavam fechados antes do surto da epidemia mantêm-se encerrados.

O número das mesas de jogo que voltam a operar é de cerca de 5400, representando 80% do original. Os casinos reabertos devem ainda cumprir rigorosamente as orientações para a prevenção epidémica, emanadas pelas autoridades de saúde, efectuando a limpeza do ambiente e a desinfecção das instalações, de modo continuo, bem com a gestão de trabalhadores e clientes. ADICJ irá também reforçar as acções de inspeção para garantir que todos os casinos operem num ambiente seguro e higiénico.

Os casinos reabertos devem continuar a seguir as orientações técnicas das autoridades de saúde para tomar as seguintes medidas epidémicas: regular a medição obrigatória da temperatura corporal dos trabalhadores e clientes que tenham acesso aos casinos, usar de máscaras, preencher a declaração de saúde, proibir a entrada dos indivíduos que tenham estado na província de Hubei nos últimos 14 dias, efectuar a limpeza e desinfecção com frequência dos equipamentos e das instalações de jogo, ajustar a distância e a colocação das mesas de jogo e das slot-machine, bem como proibir o consumo de bebidas e alimentos nas mesas de jogo, entre outros.

A DICJ continuará a monitorizar atentamente os casinos, dentro das 24 horas, para garantir que as medidas de prevenção e controlo sejam concretamente tomadas, procedendo à coordenação atempada para o ajustamento das medidas de prevenção epidémicas, a adoptar por parte das Concessionárias / subconcessionárias, face à evolução da epidemia em Macau.

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