O Comissariado da Auditoria (adiante designado por “CA”) divulgou o relatório de auditoria intitulado “Atribuição de apoios financeiros a associações pela Fundação Macau” em Junho de 2012, no qual foram apresentadas opiniões e sugestões de auditoria sobre as verificações de auditoria relativas aos procedimentos de apreciação, atribuição, acompanhamento e fiscalização de subsídios adoptados pela Fundação Macau (adiante designada por “FM”). A presente auditoria foi levada a cabo com o objectivo de acompanhar as verificações do relatório anterior no âmbito da fiscalização dos subsídios atribuídos, incluindo “Fiscalização do cumprimento da obrigação de apresentar o relatório de actividades e respectivo quadro sancionatório” e “Fiscalização e acompanhamento dos projectos e actividades subsidiados”.
Dado que houve um aumento significativo dos montantes totais de apoios financeiros atribuídos anualmente pela FM (de 855 milhões de patacas, em 2012, para 2222 milhões de patacas, em 2018), a boa gestão dos subsídios depende de uma supervisão rigorosa. Portanto, o CA procedeu à presente auditoria para acompanhar as melhorias efectuadas em relação às duas verificações constantes no relatório anterior e verificar se as medidas estabelecidas pela FM foram eficazes na fiscalização da aplicação dos subsídios, de forma a garantir o seu uso adequado. Segundo os resultados verificados no relatório de auditoria de resultados sobre os “Efeitos dos Relatórios de Auditoria nos últimos anos – Atribuição de apoios financeiros a associações pela Fundação Macau” (em que o CA fez uma investigação às melhorias efectuadas nos trabalhos de análise e fiscalização dos subsídios concedidos a favor das associações, desde Junho de 2012 até Dezembro de 2018), as melhorias das verificações de auditoria mencionadas não foram satisfatórias.
Relativamente aos relatórios apresentados fora do prazo, o procedimento de audiência dos beneficiários – introduzido em 2014 – apresenta insuficiências por não ter sido definido um prazo para o seu início; verificando-se, deste modo, grande arbitrariedade na execução dos trabalhos. Entre 2015 e 2018, cerca de 20% dos beneficiários não apresentaram os relatórios dentro do prazo, isto é, houve 788 relatórios que foram entregues com um atraso de quatro anos, envolvendo um montante total de 2091 milhões de patacas. Embora alguns relatórios tivessem sido apresentados com atrasos significativos, ainda assim, a Fundação raramente dava início aos procedimentos de audiência dos beneficiários e nunca houve casos de sancionamento. Além disso, segundo os resultados do acompanhamento da presente auditoria, verificou-se que, alguns beneficiários apresentavam sistematicamente os relatórios de actividades fora do prazo e a Fundação não só nunca deu início aos procedimentos de audiência e de sancionamento, como, pelo contrário, continuou a atribuir subsídios aos beneficiários incumpridores. Tal prática fazia com que os mecanismos de acompanhamento e sancionatórios estabelecidos no “Regulamento Interno da Fundação Macau sobre Critérios de Análise e Concessão de Subsídios” tivessem apenas expressão nominal. A introdução, em Junho de 2018, do mecanismo de pagamento de apoios financeiros em prestações apenas serviu para adiar a atribuição de subsídios para novos projectos, não tendo nenhum efeito sancionatório ou dissuasor, isto é, não ajudou a promover a entrega dos relatórios de actividades dentro dos prazos estabelecidos.
Relativamente à fiscalização e acompanhamento dos projectos e actividades subsidiados, na resposta ao relatório de auditoria divulgado em Junho de 2012, a FM referiu que só uma auditoria rigorosa poderá assegurar a veracidade das contas apresentadas pelos beneficiários. Na presente auditoria de acompanhamento, a FM referiu que está a estudar a definição dos critérios de auditoria, portanto, pode-se constatar que, entre a publicação do relatório de auditoria em Junho de 2012 e Agosto de 2019, a FM não contratou auditores. A FM referiu ainda que, em Junho de 2015, foram aprovadas duas medidas de fiscalização: incentivou-se os beneficários que recebam subsídios de elevado montante a contratarem auditores para efectuar a auditoria às contas; e a verificação aleatória dos recibos de receitas e despesas dos beneficiários que obtiveram subsídios de baixo valor.
Em Junho de 2015, a FM sugeriu que os beneficiários contratassem auditores para efectuar auditorias, sendo as despesas parcial ou integralmente suportadas pela Fundação. As principais insuficiências desta actuação incluem: ao saber-se que as suas contas não seriam examinadas, não houve um reforço no sentido de garantir a integridade e autenticidade das contas apresentadas por parte dos beneficiários; tratou-se de uma mera recomendação, porquanto, nos últimos quatro anos, houve um baixo grau de colaboração dos mesmos, pois a taxa anual de apresentação de relatórios financeiros se situou entre 6% e 12%; a entrega de relatórios financeiros elaborados por auditores de contas foi apenas de 1,6%; os demais relatórios foram apresentados pelos beneficiários sob diversas formas, por exemplo, o preenchimento de modelos de relatório da FM por auditores de contas ou contabilistas ou através da elaboração de relatórios segundo procedimentos acordados; ou seja, são relatórios que não têm o mesmo nível de garantia que os relatórios financeiros elaborados por auditores de contas. Para além das insuficiências na implementação da verificação de contas por auditor externo, constatou-se que a Divisão de Cooperação, responsável pelo acompanhamento dos projectos que receberam subsídios de elevado montante procedia a poucas fiscalizações às receitas e despesas e as que foram feitas eram pouco abrangentes, estando muito longe de haver uma auditoria rigorosa.
Na resposta ao relatório de auditoria de resultados, a FM indicou que, desde a publicação do relatório em 2012, tem vindo a adoptar diversas medidas de aperfeiçoamento. De acordo com os dados estatísticos durante os anos 2015 a 2018, verifica-se que, a taxa dos relatórios entregues dentro do prazo foi de 78,2% e os relatórios entregues nos 30 dias seguintes ao termo do prazo estabelecido foi de 14,2%, constituindo 92,4% dos relatórios entregues. Comparando com os dados anteriores, sem dúvida que a situação melhorou no que concerne ao cumprimento da obrigação de entrega tempestiva dos relatórios, o que comprova que a maior parte das associações e indivíduos beneficiários colaboram nos trabalhos da FM, sendo muito poucos os que não cumprem ou até violam as obrigações inerentes à atribuição de apoios financeiros. Em relação ao conteúdo da resposta referida, deve salientar-se que a inclusão dos casos de entrega de relatórios nos 30 dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no cálculo da percentagem de beneficiários que cumpriram as suas obrigações e a afirmação de que mais 90% dos mesmos colaboraram nos trabalhos da FM não é acertada. De acordo com os resultados da presente auditoria, verificou-se que, entre 2015 e 2018, mais de 20% dos beneficiários de apoios financeiros não cumpriam com a obrigação de entregar os relatórios dentro do prazo. O número total de atrasos foi de 788, envolvendo um montante de 2091 milhões de patacas, havendo casos cuja entrega estava por efectuar há mais de dois anos. O objectivo deste acompanhamento de auditoria é ajudar os sujeitos a auditoria a verificar insuficiências e reconhecer os problemas que não foram melhorados após a auditoria anterior. A FM deve, de modo a garantir a boa gestão do erário público, rever de forma gradual cada uma das questões suscitadas, não devendo considerar que as medidas tomadas até aqui foram eficazes. Para resolver adequadamente as insuficiências existentes nos últimos anos, a Fundação deve efectuar melhorias de forma séria e responsável, com vista a assegurar a fiscalização e a aplicação adequada dos milhares de milhões de patacas de subsídios concedidos anualmente.
O relatório de auditoria de resultados foi já submetido ao Chefe do Executivo, podendo os interessados aceder à sua versão electrónica através do site do CA (http://www.ca.gov.mo) ou levantar exemplares em papel, disponibilizados na sua sede, durante o horário de expediente.