Para dar resposta ao impacto na economia provocado pela Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE), acelerou, a partir do início de Fevereiro, o andamento dos trabalhos relativos à prestação de apoio às pequenas e médias empresas. Destes trabalhos se destaca o início de funcionamento em 10 de Fevereiro do sistema de apresentação online de candidaturas ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas. As pequenas e médias empresas interessadas em candidatar-se ao plano de apoio precisam apenas de fazer 4 passos online para concluir a apresentação de candidatura, pedindo ao Governo da RAEM a concessão de um empréstimo isento de juros no valor máximo de 600 000 patacas, com prazo de reembolso até 8 anos. Todas as candidaturas são apreciadas pela comissão de apreciação relativa ao plano referido.
As formalidades para a candidatura são simples, bastando as empresas interessadas preencher o boletim de candidatura, carregando os dados básicos das suas actividades e o documento de identificação dos fiadores. Todas essas informações são apenas utilizadas para a comissão de avaliação conhecer a situação do exercício da empresa candidata e a sua capacidade de assumir dívidas para efeitos de apreciação. Em termos gerais, desde que sejam entregues todos os elementos necessários, é muito provável que os trabalhos de apreciação e aprovação sejam concluídos dentro de 10 dias.
Para alargar o apoio às pequenas e médias empresas afectadas pela epidemia, o Governo da RAEM alterou há pouco o respectivo regulamento administrativo, tendo relaxado, provisoriamente, os requisitos de candidaturas para que as pequenas e médias empresas, desde que exerçam a actividade há pelo menos um ano e preencham os restantes requisitos, pudessem candidatar-se ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas por motivo do sofrimento do impacto pela epidemia. O prazo de implementação dessa medida provisória é de 6 meses.
Desde 1 de Fevereiro até 20 de Março, foram recebidas 2 994 candidaturas ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, das quais 70% foram apresentadas por via online e 1 556 com processo de apreciação concluído. A DSE já enviou mais trabalhadores para fazer os trabalhos de análise dos processos e a comissão de apreciação também se reúne com maior frequência para proceder à apreciação.
Para além do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, o Governo da RAEM também elaborou o Regulamento Administrativo n.º 5/2020 (Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas) que possibilita as pequenas e médias empresas qualificadas obter bonificação de juros para um crédito concedido por um banco para dar resposta ao impacto provocado pela Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus. O montante máximo do crédito bonificado é de 2 milhões de patacas, com taxa de bonificação até 4%. A pequena e média empresa pode negociar com o banco um prazo de reembolso adequado tendo em conta a sua situação de negócios e capacidade de pagamentoda dívida, mas o prazo máximo de bonificação de juros é sempre de 3 anos.
O plano de bonificação de juros não tem restrição relativa às actividades exercidas. Todas as pequenas e médias empresas qualificadas podem consultar as informações sobre o plano junto dos bancos e apresentar candidaturas através dos mesmos. Os principais requisitos incluem: o empresário ter declarado, junto da DSF, o início da actividade da empresa para efeitos fiscais antes de 17 de Março do corrente ano; o empresário ser pessoa singular residente da RAEM, ou pessoa colectiva com as participações superiores a 50% do respectivo capital social detidas por residentes da RAEM; ter ao seu serviço até 100 trabalhadores; não ser devedor do Governo da RAEM; dispor de licença necessária para o exercício das actividades da empresa.
A recepção de candidaturas ao referido plano de bonificação de juros começou a partir de 17 de Março de 2020. Até 20 de Março, a DSE já recebeu 622 pedidos. O prazo de candidaturas vai terminar no próximo dia 17 de Setembro.
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