Por despacho do Chefe do Executivo, datado de 15 de Outubro de 2019, foi adjudicada a Empreitada de concepção e construção da quarta ponte marítima Macau-Taipa ao consórcio externo 中國土木工程集團有限公司, 中國鐵建大橋工程局集團有限公司 e Companhia de Construção e Engenharia Omas, Limitada. A requerente, Coneer Engenharia e Administração, Limitada, requereu ao Tribunal de Segunda Instância (TSI) a suspensão da eficácia do despacho do Chefe do Executivo.
O Tribunal Colectivo do TSI conheceu do caso. Indicou o Tribunal Colectivo que, como Coneer Engenharia e Administração, Limitada, participou no concurso da Empreitada de concepção e construção da quarta ponte marítima Macau-Taipa em conjunto com a China Road and Bridge Corporation sob a forma de consórcio externo, o caso é uma espécie de situação de litisconsórcio necessário. Carece de legitimidade activa a requerente para requerer, desacompanhada da sua consorciada, a suspensão da eficácia do acto de adjudicação.
Pelo que o TSI acordou em rejeitar o pedido de suspensão da eficácia do acto administrativo, apresentado pela requerente.
Como a requerente não interpôs recurso dentro do prazo, o dito acórdão já transitou em julgado.
Cfr. Acórdão do Processo n.º 1225/2019/A do Tribunal de Segunda Instância.