Saltar da navegação

A Direcção dos Serviços Correccionais vai manter parcialmente os serviços de visita


Tendo em conta o desenvolvimento da epidemia de pneumonia do novo coronavírus e as necessidades dos cidadãos em relação aos serviços públicos, e ao mesmo tempo, em cumprimento das orientações de prevenção epidémica do Governo da RAEM, no sentido de reduzir o risco de aglomeração de pessoas e transmissão de vírus, a partir de 4 de Março de 2020, a Direcção dos Serviços Correccionais já retomou parcialmente os serviços de visitas aos reclusos do Estabelecimento Prisional de Coloane e aos jovens internados do Instituto de Menores. Em consideração à evolução da situação epidémica, a DSC vai manter a providência de visita, uma vez por cada duas semanas.

Providências para o serviço de visitas aos reclusos do EPC:

- Uma vez por cada duas semanas, com a duração de uma hora para cada visita;

- As visitas serão realizadas no parlatório, via auscultador;

- Será suspensa a entrega de artigos.

Providências para o serviço de visitas aos jovens internados do IM:

- Uma vez por cada duas semanas, com a duração de uma hora para cada visita;

- Será suspensa a entrega de artigos.

De acordo com as “Orientações sobre as medidas a adoptar pelos serviços públicos durante o período de combate à epidemia”, a DSC solicita ao público para a apresentação da declaração de saúde, o uso da sua própria máscara e a medição da temperatura corporal, ao aceder aos organismos dependentes e subunidades da DSC, sob pena de não ser autorizada a entrada. Solicita-se a cooperação dos cidadãos e a colaboração em conjunto para a prevenção da epidemia.

Relativamente às informações mais actualizadas sobre as visitas ou os serviços prisionais, visite o nosso website ou preste atenção à nossa conta pública no Wechat: (Direcção dos Serviços Prisionais) DSCMacau.

Para qualquer consulta, por favor, ligue durante o horário de expediente, para 2888 1211 – ext. 241/227/441 - EPC, para 2888 2439 - IM, ou envie um e-mail para info@dsc.gov.mo.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar