Saltar da navegação

Medida para facilitar a inscrição no subsídio de consumo a recém-nascidos


Em harmonia com a implementação do plano de subsídio de consumo, é lançada medida para facilitar a inscrição a recém-nascidos que satisfaçam os requisitos e a quem não tenha sido atribuído o bilhete de identidade de residente (BIR). A partir de hoje (31 de Março) e até 8 de Abril de 2020, os cidadãos podem efectuar a pré-avaliação do requerimento de BIR e a inscrição no subsídio de consumo de recém-nascido, sem que este esteja presente, junto da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), munidos do original do seu BIR, uma fotocópia do BIR da sua esposa e o Boletim de Nascimento emitido pela Conservatória do Registo Civil subordinada à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, e levar, posteriormente, o recém-nascido à DSI para concluir a formulação do requerimento de BIR.

No que diz respeito ao levantamento do subsídio de consumo, os referidos cidadãos devem dar tempo suficiente para levar o recém-nascido para tratar do requerimento de BIR na DSI a fim de que o seu BIR seja emitido dentro do prazo do levantamento do subsídio de consumo. Desde que os cidadãos concluam o requerimento de BIR até 23 de Abril de 2020, poderá ser emitido o BIR até 29 de Abril de 2020.

Quanto aos outros inscritos que requererem o BIR pela primeira vez, no intuito de garantir que seja emitido o BIR para o levantamento do subsídio até 29 de Abril de 2020, devem apresentar os documentos necessários, pagar a taxa de pedido urgente, quando aplicável, e concluir o requerimento de BIR o mais tardar em 23 de Abril de 2020.

Para mais pormenores sobre o subsídio de consumo, poderá consultar a página exclusiva do Plano de subsídio de consumo https://www.economia.gov.mo/consumo/pt_PT/reg_info.jsp.

Em caso de dúvidas, queira entrar em contacto com a DSI, através dos n.ºs de telefone 28370777ou 28370888, ou correio electrónico info@dsi.gov.mo.

Ver galeria