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Distribuição faseada da Comparticipação Pecuniária a partir de 1 de Abril Isenção sucessiva de tarifas de água e de electricidade ou subvenção de pagamento

Calendarização da atribuição da comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2020

Atendendo ao surto epidémico que causou impactos na economia e na vida da população de Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) vai promover, sucessivamente, várias medidas que atenuem as dificuldades da população, adoptando, nomeadamente, um esquema especial para o Plano de Comparticipação Pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2020, atribuindo, faseadamente, entre 1 de Abril e 19 de Junho, a cada residente permanente e a cada residente não permanente da RAEM, 10 000 patacas e 6 000 patacas, respectivamente.

A fim de intensificar o apoio aos residentes, bem como, às lojas comerciais, foram tomadas medidas de isenção de tarifas de água e de energia eléctrica, para além da subvenção do pagamento, por forma a aliviar as despesas com água e electricidade, despendidas durante o período de prevenção e combate à epidemia. A implementação destas medidas teve início em Março, pelo que se tem verificado, sucessivamente, a isenção do pagamento de tarifas de água e de electricidade por parte das unidades habitacionais e das lojas comerciais.

Do lado dos residentes, conta-se com a isenção do pagamento por unidades habitacionais de três meses de tarifas de água e luz. Em matéria de tarifas de água, as unidades habitacionais ficam isentas das constantes da factura referente aos meses de Março e Abril e, ainda, de metade das reportadas na factura dos meses de Maio e Junho. Quanto às tarifas de energia eléctrica, as facturas relativas aos meses de Março a Maio do corrente ano, as unidades habitacionais ficam dispensadas do seu pagamento.

No que concerne às PME, foi lançada a “medida relativa à subvenção do pagamento das tarifas de água e de energia eléctrica às empresas e estabelecimentos comerciais”, tendo estabelecido um valor-limite e um prazo de três meses. No tocante às tarifas de água das unidades não habitacionais, as constantes da factura referente aos meses de Maio e Junho do corrente ano e metade das que se reportam na factura respeitante aos meses de Julho e Agosto, o valor-limite a subsidiar mensalmente é de 3 000 patacas por cada unidade. Relativamente às tarifas de energia eléctrica dessas mesmas unidades, reportadas nas facturas dos meses de Março a Maio, já o valor-limite a subsidiar mensalmente a cada unidade é de 10 000 patacas. A medida em causa não se aplica aos contratos de água e de electricidade dos casinos, dos estabelecimentos hoteleiros de categoria igual ou superior a três estrelas, bem como das entidades governamentais.

Calendarização da atribuição da comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2020

Data da recepção por transferência automática ou data da recepção do cheque em Macau

Data de início do pedido da reemissão do cheque

1 de Abril de 2020

Beneficiários do subsídio para idosos

(transferência automática)

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2 de Abril de 2020

Funcionários aposentados que recebam pensão de aposentação e indivíduos que recebam pensão de sobrevivência (transferência automática)

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3 de Abril de 2020

Beneficiários do subsídio de invalidez, indivíduos que recebam apoio económico pelo Instituto de Acção Social e indivíduos que tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária (transferência automática)

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7 de Abril de 2020

Pessoal docente que receba subsídio directo ou subsídio para o desenvolvimento profissional e alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior concedidas pelo Fundo de Acção Social Escolar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (transferência automática)

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1ª semana

14 a 17 de Abril de 2020

Indivíduos nascidos até 1957 (inclusive)

5 de Maio de 2020

Abril de 2020

Trabalhadores da Administração Pública que não tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária (transferência automática em conjunto com o vencimento do mês de Abril)

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2ª semana

20 a 24 de Abril de 2020

Indivíduos nascidos entre 1958 e 1965

12 de Maio de 2020

3ª semana

27 a 29 de Abril de 2020

Indivíduos nascidos entre 1966 e 1971

19 de Maio de 2020

4ª semana

4 a 8 de Maio de 2020

Indivíduos nascidos entre 1972 e 1980

26 de Maio de 2020

5ª semana

11 a 15 de Maio de 2020

Indivíduos nascidos entre 1981 e 1988

2 de Junho de 2020

6ª semana

18 a 22 de Maio de 2020

Indivíduos nascidos entre 1989 e 1996

9 de Junho de 2020

7ª semana

25 a 29 de Maio de 2020

Indivíduos nascidos entre 1997 e 2004

16 de Junho de 2020

8ª semana

1 a 5 de Junho 2020

Indivíduos nascidos entre 2005 e 2009

23 de Junho de 2020

9ª semana

8 a 12 de Junho 2020

Indivíduos nascidos entre 2010 e 2013

30 de Junho de 2020

10ª semana

15 a 19 de Junho 2020

Indivíduos nascidos entre 2014 e 2019

7 de Julho de 2020

Os residentes que não tiverem recebido o cheque após 10 dias úteis a contar da data para a sua recepção prevista acima mencionada, para fins de consulta e de reemissão do respectivo cheque, podem dirigir-se, nas datas conforme indicadas, de segunda-feira a sexta-feira (excepto os feriados), das 9:00 às 18:00 horas, aos balcões do Plano de Comparticipação Pecuniária, localizados em:

  • Avenida da Praia Grande, n.º 762-804, Edifício "China Plaza", 2.º andar (Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Municipais)
  • Rua Nova da Areia Preta, nº 52 (Centro de Serviços da RAEM)
  • Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa (Centro de Serviços da RAEM das Ilhas)

Os residentes podem ainda fazer a consulta de informações actualizadas, relativas à comparticipação pecuniária pelas seguintes formas:

  • Página electrónica do plano de comparticipação pecuniária: www.planocp.gov.mo
  • Conta oficial de Wechat da DSF: DSFRAEM
  • Linha aberta: 2822-5000
  • Fax: 2822-3000
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Anexos