O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus inicia quinta‑feira, 2 de Abril, o 8.º plano de fornecimento de máscaras aos residentes de Macau. Os residentes devem agendar o momento de compra das máscaras de acordo com suas necessidades e de acordo com o número de máscaras que ainda possua.
O Governo assegura que o número de máscaras disponíveis servem todas as necessidades da população, apelando aos residentes que comprem as máscaras, tendo em conta as suas necessidades e a quantidade de restantes máscaras. Não há necessidade de comprarem máscaras nos primeiros dois dias após o início do 8.º plano, não efectuem filas de espera, nem é necessário aguardar longas horas pela abertura das farmácias ou correrem para os pontos de venda. Os residentes devem, acima de tudo, evitar aglomerações de pessoas e devem reduzir os tempos de espera. Solicita-se a colaboração de toda a população.
O meio de implementação, os locais de venda e o horário do 8.º plano são idênticos ao 7.º plano.
Os destinatários são portadores de BIRM permanente e não permanente; Portadores do Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente (Cartão Azul);
Os centros de saúde e postos de saúde dos Serviços de Saúde, as farmácias convencionadas dos Serviços de Saúde e três associações cívicas (Federação das Associações dos Operários de Macau, União Geral das Associações dos Moradores de Macau e Associação Geral das Mulheres de Macau) continuam a vender máscaras, ou seja, há um total de 84 pontos de venda de máscaras em Macau (ver anexo).
Todos os indivíduos elegíveis, como os portadores de BIRM permanente e não permanente, portadores do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente (Cartão Azul) podem comprar até 10 máscaras a cada 10 dias nos locais de venda deste Plano.
As mascaras para crianças, serão fornecidas a crianças que já tenham completado 3 anos de idade e que tenham até 8 anos de idade (nascidas entre 3 de Abril de 2011 e 11 de Abril de 2017), podendo adquirir 5 máscaras infantis de cada vez. Com base no princípio de justiça, as crianças desta faixa etária também podem ter acesso a 5 máscaras para adultos, ao mesmo tempo, ou podem em alternativa ter 10 máscaras para adultos.
Os pais devem deslocar-se aos Centros de Saúde da área de residência munidos do original do Bilhete de Identidade de Residente de Macau da criança para comprá-las (Não serão disponibilizadas máscaras infantis nas farmácias convencionadas, nem nos pontos de venda das três (3) associações cívicas). O acesso às máscaras infantis será determinado pela data de nascimento do bilhete de identidade.
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