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O Ministério Público acusou nove arguidos por terem violado medidas de prevenção da epidemia


Com vista à salvaguarda do interesse público relevante no que respeita ao trabalho de prevenção do novo tipo de coronavírus, o Ministério Público acelera a investigação e tramitação dos casos suspeitos de violação de medidas de prevenção da epidemia. Recentemente, o Ministério Público tem deduzido acusações no âmbito de oito inquéritos que serão remetidos no momento oportuno ao Tribunal Judicial de Base para marcação de julgamento nos termos da lei processual.

Dos inquéritos acima referidos, sete são casos suspeitos de violação de medidas de quarentena de observação médica, sendo cinco dos oito arguidos residentes de Macau, dois trabalhadores não residentes e o outro residente de Hong Kong. Segundo o que foi apurado, os arguidos regressaram do exterior a Macau, sucessivamente, em meados de Março, e de acordo com as medidas de quarentena impostas pelos Serviços de Saúde nos termos da lei, os arguidos após a entrada em Macau, deveriam sujeitar-se à observação médica no local designado, por um período de 14 dias, regra essa que, contudo, não foi observada. Durante o período em que deveriam sujeitar-se à observação médica, alguns dos arguidos saíram, uma ou várias vezes sem a devida autorização, da residência ou quarto do hotel designado, alegando que tinham de ir buscar mercadoria, estacionar veículo ou tratar outros assuntos, enquanto há arguido que acolheu outrem no seu quarto do hotel. Para além disso, um arguido residente de Macau saiu de Macau no mesmo dia da sua entrada sem autorização, enquanto outro, que é trabalhador não residente, ao entrar em Macau, não só declarou falsamente a sua residência a fim de fugir à quarentena, mas também ocultou o facto de se encontrar submetido à observação médica e continuou a trabalhar, situação essa que foi descoberta por agentes policiais em patrulha.

Por terem violado medidas de prevenção da epidemia, causando prejuízo à saúde e segurança pública, o Ministério Público deduziu acusações contra os oito arguidos acima referidos pelo crime da infracção de medida sanitária preventiva previsto e punido nos termos do artigo 30.º, alínea 2), e artigo 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, podendo ser condenados na pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 60 dias. Além disso, o Ministério Público deduziu mais uma acusação contra o referido trabalhador não residente pelo crime de “falsificação de documento”, previsto e punido nos termos do artigo 244.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa.

Dentre os oito inquéritos acima referidos, há um em que as máscaras fornecidas pelo Governo foram maliciosamente sujadas. Segundo o que foi apurado, quando o arguido pediu para substituir as máscaras que tinha adquirido no Posto de Saúde de Coloane, sujou, com saliva e muco nasal, 320 máscaras postas à venda no referido Posto de Saúde, as quais se tornaram inúteis por terem sido contaminadas.

Tendo em conta que o acto malicioso de danificação dos materiais de prevenção da epidemia, fornecidos aos cidadãos pela Autoridade Pública, foi praticado na altura em que era grave a situação da epidemia, o Ministério Público acusou o arguido do crime de dano qualificado previsto e punido nos termos do artigo 207.º, n.o 1, alínea c), do Código Penal, com pena de prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias.

Neste momento crucial do combate à epidemia, o Ministério Público apela aos cidadãos para observarem rigorosamente a Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, colaborarem com o trabalho de prevenção da epidemia e não hesitarem em denunciar, junto da Autoridade Pública, quaisquer infracções de medidas de prevenção da epidemia.



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