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O Conselho Executivo concluiu a discussão do regulamento administrativo sobre o “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2019/2020”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do regulamento administrativo sobre o “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2019/2020”.

O Governo daRegião Administrativa Especial de Macau (RAEM) continua a investir recursos na área do ensino superior, implementando e promovendo as políticas públicas de apoio ao encorajamento da frequência dos cursos do ensino superior, a fim de formar mais talentos profissionais de alta qualidade, promovendo o desenvolvimento contínuo da sociedade. Assim, para criar melhores condições para osestudantesnos seus estudos e para aliviar os seus encargos económicos na aquisição de livros, materiais de referência e de aprendizagem, o Governo da RAEM, de acordo com as Linhas de Acção Governativa na área dos Assuntos Sociais e Cultura, elaborou o regulamento administrativo relativo ao “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2019/2020”, com o objectivo de incentivar os residentes a frequentarem cursos de ensino superior e como forma de demonstração de cuidado e atenção com os estudantes do ensino superior.

Definem-se, no regulamento administrativo, os seguintes conteúdos:

1. Beneficiam do subsídio para aquisição de material escolar, no montante de três mil e trezentas patacas, os estudantes que sejam titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM, e que estejam inscritos, no ano lectivo de 2019/2020, em cursos do ensino superior que conferem graus académicos, ou com a duração não inferior a dois anos lectivos, ministrados pelas instituições do ensino superior de Macau ou do exterior já reconhecidas, e que efectuem, até 29 de Maio de 2020, as formalidades do registo para o efeito.

2. Estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da frequência de curso os estudantes que estudam nas instituições do ensino superior de Macau, ou frequentam cursos do ensino superior no exterior e que beneficiem de bolsas de mérito, de bolsas de estudo ou de bolsas-empréstimo, concedidas por entidades públicas da RAEM, ou que frequentam cursos que sejam ministrados em Macau por entidades colaboradoras locais autorizados pelo Governo da RAEM.

3. Para efeitos de avaliação dos registos, compete ao Fundo do Ensino Superior solicitar aos estudantes a apresentação, no prazo de 20 dias a contar da notificação, de respectivos documentos ou a prestação deesclarecimentos complementares.

4. O subsídio para aquisição de material escolar é pago numa única prestação, através de transferência bancária, ou cheque a emitir pelo Fundo do Ensino Superior. Este pagamento é efectuadono prazo de 60 dias, a contar do último dia do período de registo, ou, nos casos aplicáveis, da data da entrega dos respectivos documentos ou dos esclarecimentos complementares.

Além disso, devido à pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o Fundo do Ensino Superior irá ajustar os documentos necessários para a aceitação, como a declaração de frequência, a fim de acelerar o trabalho de aprovação, como também permitir o apoio adequado aos estudantes do ensino superior.

O regulamentoentra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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