O Governo da RAEM anunciou, recentemente, a criação de um fundo específico de apoio ao combate à epidemia no valor de 10 mil milhões de patacas. Desde então, o Governo tem empenhado em proceder a uma comparação com os diferentes países e regiões, no que respeita às políticas e medidas por elas adoptadas respeitantes a esta matéria, auscultar e analisar as opiniões apresentadas pelos diversos sectores sociais, encontrando-se actualmente a apressar os trabalhos de estudo dos planos do referido fundo, elaborando, ao mesmo tempo, os respectivos diplomas e regulamentos legais complementares. Os planos relativos ao fundo e os seus pormenores irão ser divulgados na próxima semana.
Ponderadas prioritariamente as pressões económicas que os residentes, trabalhadores e empresas estão sofrendo devido à actual situação epidémica, este fundo específico, na determinação dos seus beneficiários, adoptará uma forma assente no aspecto de cumprimento de obrigação fiscal, no sentido de que o apoio a conceder seja mais justo, razoável e direccionado.
O Governo da RAEM presta uma elevada importância às pressões económicas que a epidemia tem provocado para toda a população e a comunidade empresarial de Macau, procurando que, no seguimento do princípio de “verba específica para finalidade específica”, o dinheiro do fundo seja aplicado, tanto quanto possível, no que mais necessita, disponibilizando a todos maior apoio e confiança para fazer face à epidemia, concretizando assim os objectivos de "garantir oemprego, estabilizar a economia e assegurar a qualidade da vida da população".
Neste contexto, o Governo da RAEM está a intensificar os trabalhos para delinear planos pormenorizados de implementação das medidas de apoio económico, analisando e comparando as medidas e políticas respeitantes do Interior da China, Singapura, RAEHK e dos países economicamente mais desenvolvidos da Europa e dos Estados Unidos da América, especialmente as medidas destinadas a trabalhadores, empresas e residentes.
Os planos da 2ª ronda de medidas de apoio económico vão beneficiar os residentes, trabalhadores e as empresas, abrangendo também os desempregados e aqueles que se encontrem em situação de subemprego. Quanto ao problema de como definir expressamente os beneficiários, pretende-se, neste momento, tomar como base o cumprimento de obrigação fiscal para calcular as verbas a serem aplicadas e definir a forma de atribuição.
O Governo da RAEM está a envidar todos os esforços para promover os trabalhos de criação do fundo específico de 10 mil milhões de patacas, destinado ao combate à epidemia, procurando iniciar, quanto antes, o processo de legislação, a fim de poder entregar, o mais cedo possível, a respectiva proposta de lei à Assembleia Legislativa para efeitos de apreciação. Pretende-se que, com o apoio desse órgão legislativo, a referida proposta de lei possa ser aprovada e entre em vigor o mais rápido possível.
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