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Anúncio: A “Bluemount Internacional Limitada” não foi autorizada para exercício de actividades financeiras


A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) recebeu consultas relativas ao objecto social prosseguido pela “Bluemount Internacional Limitada” , sociedade esta que nunca foi autorizada a exercer quaisquer actividades financeiras na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 2º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n. o 32/93/M, de 5 de Julho, só as instituições financeiras devidamente autorizadas podem exercer actividades financeiras na RAEM. Ora, o exercício não autorizado, por quaisquer pessoas ou entidades, de operações reservadas às instituições financeiras sujeitas à supervisão, constitui uma “infracção de especial gravidade”, prevista na alínea b) do n.o 2 do artigo 122º do RJSF, podendo ser aplicada uma multa no máximo de MOP5 milhões.

A AMCM alerta novamente o público que deva efectuar as suas transacções financeiras através das instituições financeiras autorizadas, de modo a evitar burla e prejuízos desncessários.