O Conselho Executivo concluiu a discussão do regulamento administrativo do “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2020”.
O Governo da RAEM, no intuito de compartilhar os frutos do desenvolvimento económico com os residentes da Região Administrativa Especial de Macau, lançou o Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para comparticipação única das despesas médicas dos residentes. O programa tem como objectivo promover o sistema de medicina familiar, consciencializar os residentes para a importância da protecção da saúde e reforçar a colaboração entre entidade médica pública e privada. O programa foi implementado em 2009 e, deste então, tem alcançado resultados satisfatórios. Deste modo, o Governo da RAEM irá prosseguir com a formulação do “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2020”, no qual é proposto que os vales de saúde de 2020 continuem a ser distribuídos, sendo a comparticipação para cada beneficiário de 600 patacas e um prazo de utilização de 2 anos, uma comparticipação total estimada em cerca de 421.203.000,00 patacas.
O principal conteúdo do regulamento administrativo é:
1. São considerados beneficiários deste Programa os residentes da RAEM que, até ao dia 30 de Abril de 2021, sejam titulares do bilhete de identidade de residente permanente da RAEM, válido ou renovável, emitido ao abrigo da Lei n.º 8/2002 (Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau), bem como os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau emitido anteriormente à vigência do Regulamento Administrativo n.º 23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau), que se encontrem no exterior da RAEM e provem situação impeditiva da substituição daquele por razão de incapacidade permanente ou internamento em instituições médicas ou de solidariedade social.
2. O prazo de validade do “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2020” é de dia 1 de Maio de 2020 a 30 de Abril de 2022, um período de 2 anos. Para uso dos vales de saúde, os residentes não necessitam imprimir os vales de saúde, basta utilizarem o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM aquando da consulta com o profissional de saúde aderente. Os vales de saúde electrónicos podem ser transmitidos, total ou parcialmente, para o cônjuge e para ascendentes ou descendentes de primeiro grau, em linha recta, do beneficiário (ou seja, pai, mãe, filho, filha) que seja titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM. O montante transmitido não pode ser transmitido novamente.
3. O “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2020” pode apenas ser utilizado junto dos profissionais de saúde que aderiram ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para o ano de 2020, não é aplicável a profissionais de saúde subsidiados pelo Governo da RAEM. Os profissionais de saúde aderentes ao Programa são obrigados a afixar a etiqueta exclusiva no local de exercício da actividade.
O Regulamento Administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.