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O Governo está atenta à matéria de recursos humanos, protegendo, nos termos legais, os direitos e interesses dos trabalhadores


Em relação à notícia sobre a resolução de contrato feita por um Hotel de Macau com os seus trabalhadores, depois dos serviços públicos se terem inteirado da situação, verificou-se que a maioria daquele grupo de trabalhadores era não residentes, envolvendo 18 trabalhadores residentes, dos quais 9 tinham atingido a idade de aposentação estipulada pelo Hotel e 9 foram despedidos. Os cargos relacionados compreendem trabalhadores administrativos, condutores, encarregados de segurança, etc..

A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos(DICJ)e a DSAL, neste momento, ainda não receberam quaisquer queixas ou pedidos de apoio por parte dos respectivos indivíduos, mas irão continuar a prestar atenção e a acompanhar o caso.

A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) tem dado sempre grande importância aos direitos laborais dos trabalhadores residentes, seguindo o princípio de que a autorização para importação de trabalhadores não residentes visa apenas suprir a insuficiência de trabalhadores residentes, e cumprindo rigorosamente a Lei das relações de trabalho, a Lei da contratação de trabalhadores não residentes e a Lei de bases da política de emprego e dos direitos laborais. Se os trabalhadores residentes entenderem que estão a ser prejudicados nos seus direitos e interesses laborais, podem apresentar queixa, sendo que a DSAL, após receber a queixa ou tomar conhecimento do caso, procederá, no âmbito das suas competências, ao seu tratamento para proteger os legítimos direitos e interesses dos trabalhadores em conformidade com a lei.

A DSAL reitera que as empresas devem garantir que é dada prioridade ao emprego de trabalhadores residentes, não podendo prejudicar os legítimos direitos e interesses laborais destes com a contratação de trabalhadores não residentes. A DSAL irá verificar se houve violação à Lei de bases da política de emprego e dos direitos laborais no referido Hotel. Caso se verifique a existência de infracções, é certo que a DSAL procederá ao seu tratamento nos termos legais.

Ao mesmo tempo, a DSAL apela a que, no tratamento das matérias de direitos e interesses laborais, as partes patronal e laboral efectuem de boa fé a comunicação, reconhecendo as necessidades mútuas.



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