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A Direcção dos Serviços de Finanças responde às medidas de apoio económico aos trabalhadores


Relativamente à segunda fase das medidas de apoio económico, divulgadas ontem (dia 8), na parte relacionada com a atribuição de subsídios em numerário aos empregadores, aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores por conta própria, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) encontra-se, nesta fase, a elaborar o respectivo regulamento administrativo, e vai anunciar ao público, oportunamente, as medidas concretas a tomar neste âmbito.

No que diz respeito à parte do apoio aos trabalhadores com que a população está, relativamente, mais preocupada, os contribuintes podem receber o subsídio em numerário, desde que tenham apresentado a declaração fiscal e pago o imposto dentro do prazo previsto, estejam inscritos no Imposto Profissional da DSF como trabalhadores no activo até 31 de Março de 2020, bem como reúnam os outros requisitos necessários à atribuição. Se o contribuinte trabalhar para mais de uma entidade patronal, só pode receber um subsídio pecuniário. É, também, considerado o cumprimento das obrigações fiscais, quando os trabalhadores estejam isentos do pagamento do imposto em virtude de os seus rendimentos de trabalho não atingirem o valor mínimo do pagamento do imposto profissional, e tenham apresentado a declaração fiscal no prazo previsto. Por outro lado, a medida incide apenas sobre os trabalhadores activos, pelo que os trabalhadores desligados do emprego não são abrangidos no âmbito dos beneficiários.

Além disso, no que concerne aos beneficiários do plano de apoio aos trabalhadores, não são incluídos os trabalhadores da Função Pública que se encontram em exercício, nem os indivíduos que recebam, este ano, a devolução da colecta do imposto profissional de 2018 no valor superior a 20000 patacas, sendo os rendimentos de trabalho de 2018 destes últimos acerca de ou superiores a 720 000 patacas.

A DSF vai, muito em breve, concluir o sistema de consulta online sobre o apoio referenciado e proceder, posteriormente, à sua divulgação.

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