O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus inicia domingo, 12 de Abril, o 9.º plano de fornecimento de máscaras aos residentes de Macau. Os residentes devem agendar o momento de compra das máscaras de acordo com suas necessidades e de acordo com o número de máscaras que ainda possua.
O Governo assegura que o número de máscaras disponíveis serve todas as necessidades da população, apelando aos residentes que comprem as máscaras, tendo em conta as suas necessidades e a quantidade de restantes máscaras. Não há necessidade de comprarem máscaras nos primeiros dois dias após o início do 9.º plano, não é necessário fazerem filas de espera, nem é necessário aguardar longas horas pela abertura das farmácias ou correrem para os pontos de venda. Os residentes devem, acima de tudo, evitar aglomerações de pessoas e devem reduzir os tempos de espera. Solicita-se a colaboração de toda a população.
O meio de implementação, os locais de venda e o horário do 9.º plano são idênticos ao 8.º plano.
Os destinatários são portadores de BIRM permanente e não permanente; Portadores do Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente (Cartão Azul);
Os centros de saúde e postos de saúde dos Serviços de Saúde, as farmácias convencionadas dos Serviços de Saúde e três associações cívicas (Federação das Associações dos Operários de Macau, União Geral das Associações dos Moradores de Macau e Associação Geral das Mulheres de Macau) continuam a vender máscaras, ou seja, há um total de 84 pontos de venda de máscaras em Macau (ver anexo).
Todos os indivíduos elegíveis, como os portadores de BIRM permanente e não permanente, portadores do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente (Cartão Azul) podem comprar até 10 máscaras a cada 10 dias nos locais de venda deste Plano.
As máscaras para crianças serão fornecidas a crianças que já tenham completado 3 anos de idade e que tenham até 8 anos de idade (nascidas entre 13 de Abril de 2011 e 21 de Abril de 2017), podendo ser adquiridas 5 máscaras infantis de cada vez. Com base no princípio de justiça, para crianças desta faixa etária também podem ser adquiridas, ao mesmo tempo, 5 máscaras para adultos ou 10 máscaras para adultos como alternativa.
Os pais devem deslocar-se aos Centros de Saúde da área de residência munidos do original do Bilhete de Identidade de Residente de Macau da criança para as comprar (não serão disponibilizadas máscaras infantis nas farmácias convencionadas, nem nos pontos de venda das três (3) associações cívicas). O acesso às máscaras infantis é determinado pela data de nascimento do bilhete de identidade.
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