Conforme o aviso da parte de Zhuhai, recebido pela parte de Macau do Grupo de Trabalho de Prevenção e Controlo Conjuntos Zhuhai – Macau, difunde-se: tendo em conta a necessidade de controlo de pneumonia causada pelo novo tipo de Coronavírus, a partir do dia 27 de Março do ano corrente, as pessoas que entram pelos postos fronteiriços de Guangdong (incluindo os oriundos de Hong Kong, Macau e Taiwan e os turistas em trânsito) são submetidas ao teste do ácido nucleico e à observação médica de quarentena concentrada pelo período de 14 dias. Porém, determinados grupos de pessoas que asseguram a normal vida produtiva de Macau, desde que não tenham história de viagem ao estrangeiro, a Hong Kong ou a Taiwan, nem sejam portadores de sintomas que se traduzam em febre, fadiga, tosse seca ou dor de garganta durante os últimos 14 dias, estão temporariamente dispensados dessa medida, porém, são-lhes aplicados o teste do ácido nucleico e uma rigorosa e intensificada gestão do estado de saúde durante todo o procedimento, garantindo um acompanhamento cerrado.
Segundo as políticas impostas pelo Governo Central e provincial relativas à gestão da lista desses grupos de pessoas, à gestão comunitária e à gestão do confinamento, no âmbito do reforço dos cuidados com a saúde dessas pessoas, após a sua entrada fronteiriça, há que atentar ao cumprimento das disposições relativas à autenticidade do preenchimento da declaração dos dados pessoais básicos, (que inclui o nome, a morada e os meios de contacto), às matérias que não foram englobados oportunamente nas questões de gestão comunitária e do confinamento e ao suprimento de eventuais lacunas dos procedimentos de gestão da sua saúde. Assim, após comunicação e negociação com o Governo da RAEM, agindo no sentido de manter a normal vida produtiva dos dois lados de Zhuhai e Macau, são melhor clarificadas as exigências, relativamente a esses grupos de pessoas, as quais constam do Aviso seguinte:
- As pessoas pertencentes aos grupos de pessoal determinado, na sua entrada fronteiriça, devem ser portadoras de um certificado de resultado de teste de ácido nucleico negativo com validade inferior a 7 dias ou, em alternativa, um certificado de amostras de teste de ácido nucleico emitido pelos departamentos competentes da Cidade de Zhuhai.
- Devem, também, essas pessoas, proceder à declaração electrónica do “Cartão de Declaração de Saúde”.
- Quando titulares do “cartão de autorização de residência no Interior da China para os residentes de Hong Kong e Macau”, emitido pela Directoria Municipal de Segurança Pública de Zhuhai, devem, antes da entrada, efectuar por sua iniciativa, a declaração de saúde por via de scan de “Yuekang code”, preenchendo o formulário com informações pessoais verdadeiras (tais como o nome, a morada na Zhuhai, os meios de contacto, entre outros); no período de 3 horas após a entrada e no de 1 hora antes da saída, devem comunicar, também por iniciativa própria à zona que pertencem, integrando-se na gestão de rede comunitária.
- Após a entrada, devem manter permanente comunicação, colaborando proactivamente com a comunidade na boa gestão da saúde.
- Quem desrespeitar ou recusar a colaboração com as medidas de gestão de saúde implemnatdas, será sujeitoàs medidasde observação médica de quarentena concentrada pelo período de 14 dias.
- O presente aviso entra em vigor a partir de 12 de Abril de 2020 pelas 00H00.
A parte de Macau do Grupo de Trabalho de Prevenção e Controlo Conjuntos Zhuhai – Macau alerta aos cidadãos para estarem atentos às referidas medidas, cumprindo rigorosamente estas exigências para garantir a segurança, saúde e sucesso das deslocações.