Vão ser distribuídos, sucessivamente, os cartões de consumo electrónicos a partir de amanhã (dia 14), os cidadãos devem levantá-lo na data e local previamente escolhidos. Encontram-se prontos a começar funcionar os 150 postos de atendimento para o levantamento do cartão, incluindo os instalados em serviços públicos e banco.
Os cidadãos devem levantar o carão de consumo de acordo com a data e local previamente marcados, munidos do original do bilhete de identidade
O Governo da RAEM apela aos cidadãos inscritos que, devido ao grande número de residentes que vai levantar os cartões, devem munir-se do original do seu bilhete de identidade e dirigir-se ao posto de atendimento já marcado para ao levantamento do cartão, cumprindo a hora escolhida aquando da sua inscrição, no sentido de evitar o longo tempo de espera. A autoridade Monetária de Macau irá enviar mensagens curtas de notificação para o número de telemóvel registado no sistema pelos cidadãos, no dia anterior à data marcada para o levantamento do cartão, podendo os cidadãos aceder ao website da AMCM para consultar informação relativa à data, hora e o local inscritos para o seu levantamento (https://www.amcm.gov.mo/static/consumptionvoucher/terms_pt.html).
Em caso de levantamento por um terceiro, este deve munir-se tanto dos originais dos bilhetes de identidade deste e do inscrito como da procuração
Caso o cartão seja levantado por terceiro, este deve, ao levantar o cartão, exibir os originais dos bilhetes de identidades dele próprio e do inscrito, bem como apresentar a procuração assinada pelo inscrito. A falta dequalquerdosdocumentos acima referidos, o cartão não pode ser levantado. A procuração em causa pode ser descarregada na página exclusiva do Plano de Subsídio de Consumo (https://www.economia.gov.mo/consumo/).
Tratando-se de menor, o levantamento do cartão de consumo deve ser efectuado pelo seu pai, mãe ou tutor
O levantamento do cartão de consumo electrónico dos menores tem de ser efectuado pelo seu pai, mãe ou tutor. A identidade do tutor é estabelecida pelo tribunal. O referido levantamento deve fazer-se acompanhar não só dos originais dos bilhetes de identidades do representante e do menor inscrito como também da declaração da relação de parentesco assinada pelo representante. A declaração em causa pode ser descarregadana página exclusiva do Plano de Subsídio de Consumo (https://www.economia.gov.mo/consumo/).
Não há emissão de segunda via, o cartão deve ser guardado adequadamente
Em caso de perda ou extravio, não é possível pedir uma segunda via do cartão de consumo electrónico. Além disso, visto que o subsídio da segunda fase do plano de subsídio de consumo será distribuído através do mesmo cartão, os cidadãos devem guardá-lo adequadamente após o seu levantamento. Em caso de extravio, deve ser feita a participação do extravio do mesmo no Corpo de Polícia de Segurança Pública.
A troca do cartão de consumo electrónico em dinheiro constitui uma infracção
Nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 6/2020 (Plano de subsídio de consumo), o cartão de consumo electrónico apenas pode ser utilizado para aquisição de produtos ou serviços, não podendo ser trocado, por qualquer forma, em dinheiro. Caso contrário, o uso dos respectivos cartões de consumo electrónicos ficará terminado e os infractores deverão restituir as verbas ilegalmente utilizadas e incorrer em responsabilidade penal ou civil que ao caso couber. Os cidadãos podem apresentar denúncia junto da Direcção do Serviços de Economia se se verificar a existência de irregularidades.
Meios de consulta de informação relativa ao subsídio de consumo
Para quaisquer esclarecimentos, os cidadãos podem consultar informação através das seguintes vias:
1.Telefone e WhatsApp (6326 1676)
2. Correio electrónico consumo@economia.gov.mo
3.Conta de serviços de Wechat (DSEONLINE)
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