Mostrando a grande importância e atenção que os estudantes do ensino superior merecem, e para os apoiar na aquisição de livros, materiais de referência e de aprendizagem, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau continua, no ano lectivo de 2019/2020, a implementar o projecto “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior”. Os estudantes, que reúnam as condições necessárias, podem efectuar, a partir de hoje e até 29 de Maio, o seu registo para este Projecto, sendo-lhes atribuído, após a conclusão do registo, o subsídio de 3.300 patacas. Prevê-se que o número de estudantes beneficiados seja de cerca de 34.000, rondando as 112.200.000 patacas este investimento do Governo da RAEM.
Qualificação para o registo
Podem registar-se os estudantes, titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, que frequentam, no ano lectivo de 2019/2020, em instituições do ensino superior da RAEM ou do exterior, cursos de doutoramento, mestrado, licenciatura, ou cursos de especialização, de diploma ou de associado com a duração igual ou superior a dois anos.
Formalidades rápidas e simples para o registo
Para se registarem, os estudantes que reúnem as condições podem aceder à página electrónica da DSES (www.dses.gov.mo), dentro do prazo, acima indicado, para preencherem o formulário e carregarem os documentos comprovativos da frequência da sua matrícula no ano lectivo de 2019/2020. Os estudantes que se registaram no ano passado, não precisam de preencher alguns dos dados individuais, devendo, apenas, actualizar os que tenham sido alterados e carregar os documentos comprovativos da frequência. Além de fazerem o registo on-line, os estudantes podem, ainda, pessoalmente ou através de representantes, como familiares e/ou amigos, dirigir-se ao Centro dos Estudantes do Ensino Superior da DSES (Avenida Conselheiro Ferreira de Almeida, 68-B, Edifício Va Cheong, r/c B, em frente à paragem de autocarros do Jardim Lou Lim Ioc), ao balcão de recepção da DSES (Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.o andar), ao Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais, no Centro de Serviços da RAEM (Rua Nova da Areia Preta, n.º 52), ao Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte - Posto de Toi San (Avenida Artur Tamagnini Barbosa, n.º 127, Edifício D.ª Julieta Nobre de Carvalho, Bloco B, r/c), ao Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte - Posto de Fai Chi Kei (Rua Nova do Patane, Habitação Social de Fai Chi Kei, Edifício Fai Tat, Bloco II, r/c, Lojas G e H), ao Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Rotunda Carlos da Maia, 5 e 7, Complexo da Rotunda Carlos da Maia, 3.º andar), ao Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central - Posto de S. Lourenço (Rua João Lecaros, Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, 4.˚ andar), ao Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Rua da Ponte Negra, Bairro Social da Taipa, 75K, Taipa), ao Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa), ou ao Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van (Avenida Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane), para obterem o formulário de registo e apresentarem os respectivos documentos.
Além disso, tendo em conta o impacto da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o Fundo do Ensino Superior irá ajustar adequadamente o âmbito os documentos comprovativos da frequência, para acelerar os trabalhos de apreciação. Os estudantes que se encontram nas situações a seguir indicadas, estão dispensados de apresentar a declaração de frequência do curso: os que estudam nas instituições do ensino superior de Macau; os que estudam nas instituições do ensino superior do exterior e beneficiam de bolsas de mérito, bolsas de estudo ou bolsas-empréstimo, concedidas por qualquer entidade pública de Macau; e os que frequentam cursos autorizados pelo Governo da RAEM, ministrados por instituições do ensino superior sediadas fora de Macau e em colaboração com entidades cooperantes de Macau.
O resultado do registo e a situação da atribuição do respectivo subsídio podem ser consultados a qualquer momento
O subsídio será pago pelo Fundo do Ensino Superior, numa única prestação, através de transferência bancária, ou título a emitir pelo mesmo, no prazo de 60 dias após o termo do período de registo. Os estudantes registados poderão consultar, a qualquer momento, na respectiva página electrónica, o resultado ou a situação da atribuição do subsídio inserindo o “código de acesso”, obtido no acto do registo. Após a atribuição do subsídio, a DSES, também os informará, por e-mail e SMS, sobre a respectiva atribuição.
Mais informações, podem ser obtidas através da página electrónica da DSES (www.dses.gov.mo) ou do telefone (853)28571111, com sistema interactivo de resposta de voz.