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O Conselho Executivo concluiu o debate sobre o projecto de Regulamento Administrativo intitulado “Limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios”

Limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios

O Conselho Executivo concluiu o debate sobre o projecto de Regulamento Administrativo intitulado “Limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios”.

A Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar) prevê, no seu artigo 7.º, que a produção e comercialização de géneros alimentícios deve satisfazer os critérios de segurança alimentar e que esses são definidos por regulamento administrativo complementar. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau já deu início à realização faseada dos trabalhos da definição de critérios, tendo lançado, até à presente data, 11 critérios de segurança alimentar que estão disponíveis na página electrónica intitulada “Informação sobre Segurança Alimentar” (www.foodsafety.gov.mo).

Entende-se por pesticida, qualquer substância destinada a prevenir, destruir, atrair, repelir ou controlar pragas durante o fabrico, armazenagem, transporte, distribuição ou transformação de géneros alimentícios, ou que pode ser utilizada para controlar os ectoparasitas em animais, incluindo substâncias destinadas à utilização como reguladores de crescimento das plantas, desfolhantes, dessecantes, agentes para desbaste de frutas ou inibidores de germinação, assim como substâncias aplicadas aos cultivos, antes ou depois da colheita, para impedir a deterioração durante a armazenagem e o transporte, excluindo os fertilizantes, nutrientes para plantas e animais, aditivos alimentares e medicamentos veterinários. É muito vulgar a utilização de pesticida, podendo a sua aplicação correcta aumentar e estabilizar o volume de produção agrícola, por forma a garantir o abastecimento suficiente de géneros alimentícios. A eventual inobservância das boas práticas agrícolas durante a plantação pode causar a presença excessiva de resíduos de pesticida no interior ou à superfície dos géneros alimentícios. A ingestão por longo período de pesticidas pode constituir risco para a saúde.

No decurso da elaboração das normas, o Governo da RAEM não só tomou em consideração, de forma compreensiva, a realidade internacional e local, como também ponderou, de forma cabal, os limites máximos de resíduos do Codex Alimentarius da Comissão do Codex Alimentarius, as normas nacionais de segurança alimentar da República Popular da China e as normas dos territórios vizinhos, realizando a avaliação do risco em conjugação com o resultado da monitorização dos resíduos de pesticidas em géneros alimentícios no mercado de Macau, para assegurar que o disposto nas normas é suficiente para salvaguardar a saúde dos cidadãos de Macau.

O presente regulamento administrativo, que estabelece os limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios, os limites máximos de resíduos exógenos de pesticidas em géneros alimentícios e a lista dos pesticidas isentos de limites máximos de resíduos, para salvaguardar a segurança alimentar de Macau, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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