A distribuição do cartão de consumo electrónico começou a partir de 14 de Abril, sendo este fim-de-semana o primeiro período de pico de levantamento de cartões, estando, para esse efeito, mais de 400 balcões para levantamento de cartões dos serviços públicos e das instituições bancárias disponíveis aos residentes. A DSE estabeleceu um mecanismo de comunicação e de coordenação com os postos de serviço para levantamento do cartão, a fim de garantir que o processo de levantamento de cartão decorra sem sobressaltos.
Mais de 68 mil residentes levantaram o cartão de consumo no ontem (dia 18), o número total dos residentes que levantaram o cartão de consumo nos primeiros cinco dias foi de mais de 175 mil, ocupando cerca de 86% do número total de pessoas inscritas nos primeiros cinco dias, o que demonstra que a maioria dos residentes levantou o cartão de consumo na hora inscrita, em articulação com os trabalhos do Governo. A ordem nos diferentes postos de serviço para levantamento do cartão encontra-se em boas condições e o funcionamento, em geral, correu bem.
O Governo apela novamente que, devido ao grande número de pessoas que levantam os cartões de consumo, solicita-se aos residentes já inscritos que devem exibir do original do seu bilhete de identidade, e levantar o cartão no posto de serviço e na hora escolhidos no momento da inscrição, para que possa ser utilizado logo no início do período de utilização em Maio.
O cartão de consumo pode ser utilizado para aquisição de produtos ou serviços na maioria dos estabelecimentos, as lojas irão afixar os panfletos sobre as regras de utilização do cartão de consumo.
O prazo de utilização do cartão de consumo electrónico é de 1 de Maio até 31 de Julho, sendo o saldo remanescente não utilizado neste período reposto nos cofres do Tesouro. O montante máximo de consumo diário do cartão de consumo é de 300 patacas, não podendo ser trocado em dinheiro o cartão de consumo.
O cartão de consumo electrónico pode ser utilizado para aquisição de produtos ou serviços na maioria dos estabelecimentos no mercado, mas não podendo ser utilizado para pagar as taxas, as multas, as despesas com água, electricidade, combustíveis, etc., nem podendo ser utilizado nos determinados estabelecimentos ou para determinadas finalidades definidos pelos diplomas legais, tais como estabelecimentos onde se exercem a actividade de jogos, serviços turísticos no exterior e serviços médicos.
Além disso, para reforçar os conhecimentos dos residentes e das lojas sobre as regras de utilização do cartão de consumo electrónico, a DSE fornecerá os panfletos sobre as regras de utilização do subsídio de consumo para que as lojas possam afixá-los no seu estabelecimento. Os mesmos panfletos serão distribuídos sucessivamente a todas as lojas antes do início do período de utilização do cartão, podendo as lojas interessadas obtê-los junto da DSE ou junto da Macau Pass.
Formas de consulta
Os cidadãos podem aceder ao website da AMCM para consultar informações relativas à data, hora e o local inscritos para o seu levantamento ou para descarregar o modelo de procuração ou declaração: (https://www.amcm.gov.mo/static/consumptionvoucher/terms_zh.html)
Para quaisquer esclarecimentos, os cidadãos podem consultar informação através das seguintes vias:
Telefone e WhatsApp (63261676)
E-mail: consumo @ economia.gov.mo
Conta de serviços de WeChat (DSEONLINE)
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